ERSE quer reflectir descida do petróleo nas tarifas de gás natural

Reguladora prepara-se para introduzir mecanismo de revisão trimestral nas tarifas reguladas do gás natural.

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O fim das tarifas reguladas de gás e electricidade está previsto para 2025 ADRIANO MIRANDA

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer introduzir nos regulamentos do gás natural um mecanismo que já existe para a electricidade e que permite fazer ajustes periódicos às tarifas reguladas em função das variações do preço da energia (foi o que aconteceu este mês com as tarifas eléctricas).

Neste caso, a medida, que está a ser preparada pela reguladora da energia, e foi submetida a “consulta pública urgente”, permitiria ajustar o custo de aquisição do gás natural usado para calcular as tarifas reguladas ao actual momento de baixa das cotações do petróleo.

A aplicação imediata do mecanismo pode traduzir-se “em situações de actualização das tarifas em sentido descendente, dada a actual evolução dos preços de petróleo”, refere a Autoridade da Concorrência (AdC), no comentário enviado à ERSE, mas ainda não é certo quando a medida será usada pela primeira vez. O prazo da consulta já terminou, mas a reguladora da energia ainda não divulgou a decisão final.

Actualmente, as tarifas de gás natural são fixadas anualmente, com base em previsões de consumo e preço. As actuais são válidas até ao final de Setembro e aquelas que foram propostas para entrar em vigor a partir de Outubro correspondem a uma diminuição de 3,3% (no caso dos consumidores domésticos).

A entidade liderada por Cristina Portugal já monitoriza trimestralmente o custo de aquisição de gás natural pelo comercializador de último recurso grossista (a Transgás, do grupo Galp, responsável pelas importações), e agora passará a reflectir periodicamente nas tarifas essas variações.

A ERSE vai “comparar as novas previsões para o custo do gás natural” com aquelas que foram utilizadas para fixar as tarifas que estão em vigor e actualizar o que é cobrado ao consumidor “sempre que a diferença entre estes valores exceda um determinado limiar, pré-determinado e aprovado” refere a AdC no seu comentário.

Segundo a reguladora da concorrência, a ERSE propõe um limiar de actualização da tarifa de energia de quatro euros por megawatt hora (MWh), e do preço de energia em dois euros por MWh.

“Os parâmetros foram definidos de forma a assegurar um limiar proporcional ao aplicável no mecanismo análogo no sector eléctrico – numa razão de 40% – atendendo a que os preços em mercado grossista de electricidade rondam os 50 EUR/MWh e os do gás natural os 20 EUR/MWh”, acrescenta a AdC.

ERSE quer fixar excepções

O mecanismo ajusta a componente de energia das tarifas reguladas para cima ou para baixo, mas há momentos específicos em que a ERSE entende que as actualizações não devem acontecer se forem agravar as tarifas: em situação de estado de emergência ou quando a previsão do Produto Interno Bruto (PIB) “for de recessão técnica [dois trimestres consecutivos de quebra], para proteger os clientes de gás natural de aumentos tarifários”.

Nesses casos, quaisquer desvios às previsões de custos continuariam, como hoje, a ser passados para as tarifas do ano seguinte.

Apesar de concordar com “a monitorização e actualização mais frequente das tarifas face à evolução do custo de aquisição de gás natural”, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa considera que estas excepções propostas pela ERSE comportam riscos.

Embora compreenda “o objectivo de interesse público”, de protecção dos consumidores, a AdC diz que não reflectir a totalidade dos custos nas tarifas do mercado regulado pode dar origem a novos défices tarifários que teriam de ser suportados por todos os consumidores.

A AdC sugere a consideração de “medidas alternativas ou complementares à tarifa social do gás natural” que pudessem beneficiar os consumidores do mercado regulado e do mercado liberalizado em situações como o estado de emergência ou recessão técnica.

Lembrando que o peso de beneficiários de tarifa social de gás natural no total de clientes é reduzido (há cerca de 35 mil beneficiários, quando o número de beneficiários na electricidade, 800 mil, demonstra que o universo elegível é muito superior), a AdC diz que nestas alturas se deverão considerar, por exemplo, “medidas complementares aos apoios sociais no consumo de GPL [gás de petróleo liquefeito] em garrafa, beneficiando, assim, regiões economicamente menos favoráveis sem acesso à rede de gás natural”.

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