Apoio à obra pública: nem mão cheia nem nada

Ao equacionar-se o investimento em obra pública como um dos pilares de retoma da economia pós-pandemia, será necessário ponderar em que condições as empresas deste setor irão sair da crise.

Poderíamos ter aprendido alguma coisa com a crise anterior, em que os principais sacrificados foram a restauração e a construção civil e obras públicas. Nestes dois setores foram encerradas milhares de empresas entre 2011 e 2016.

Se a restauração se reinventou entretanto, se a construção civil ia razoavelmente bem, as obras públicas, por seu lado, estavam a sair de uma lenta agonia por falta de investimento no setor e por falta de um enquadramento legislativo moderno.

Ao equacionar-se o investimento em obra pública como um dos pilares de retoma da economia pós-pandemia, será necessário, no entanto, ponderar em que condições as empresas deste setor irão sair da crise.

A Aecops fez neste mês um conjunto de sugestões que ainda não mereceram qualquer tipo de resposta. Entre essas medidas saliento:

“I. Decretar que a pandemia da covid-19 configura um caso de “força maior” para efeitos de suspensão da execução das obras em curso, à semelhança do que já se verificou em diversos países europeus, como sejam os casos da Bélgica, Luxemburgo, Itália, Espanha e França; (...)
III. Determinar a prorrogação automática dos prazos de execução das obras, a pedido do empreiteiro e sem a aplicação de quaisquer penalidades;
IV. Conferir ao empreiteiro o direito a uma compensação financeira nos contratos de empreitada em curso que, devido à pandemia da covid-19, estão a ser executados em condições de maior onerosidade, em consequência da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes (dono da obra ou empreiteiro) fundaram a decisão de contratar. Está em causa a repartição equitativa e justa dos encargos decorrentes destas circunstâncias anormais e imprevisíveis por forma que o custo das mesmas não recaia somente sobre os privados [o sublinhado foi acrescentado por mim].”

A estas medidas acrescentaria mais uma de inegável importância. A redução da exigência de cauções de 10% para se poderem ganhar obras públicas. A legislação que suporta esta necessidade encontra-se totalmente desajustada à realidade económica e financeira das empresas e da própria banca, que não irá financiar as correspondentes garantias bancárias necessárias à exigência de caução.

Se nada se fizer irá ocorrer o que já aconteceu nas últimas obras públicas lançadas para executar o corredor ferroviário entre Sines e a fronteira espanhola, em que 2/3 das empreitadas foram ganhas por empresas estrangeiras.

A nada se fazer corremos o risco de a maioria das obras públicas de envergadura virem a ser feitas por empresas estrangeiras. O resultado será a transferência do emprego tecnológico, da inovação e do valor acrescentado para fora do País.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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