Voos para as ilhas voltam a estar limitados a um terço de ocupação

Ligações aéreas comerciais para a Madeira e Açores estão suspensas na Páscoa, concretamente entre 9 e 13 de Abril, situação que se estende aos restantes aeroportos nacionais.

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Transporte aéreo com várias limitações LUSA/MÁRIO CRUZ

Os voos para os Açores e a Madeira voltam a ter cumprir a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis. Poucas horas depois de ter sido publicado, em Diário da Repúblicaum despacho que permitia um regime de excepção para os voos dos dois arquipélagos, o Governo anuncia a sua rectificação, voltando tudo à estaca zero.

Sem dar mais explicações, o Ministério das Infra-estruturas refere, em comunicado, “que a alteração serve para retirar a excepção [criada pelo despacho] aos voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências”, que “terão, assim, de cumprir a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis”.

O transporte aéreo passou a estar abrangido, desde 2 de Abril, pela limitação do número de passageiros em função dos lugares disponíveis, situação que já se aplicava a outros tipos de transportes, no âmbito das medidas para travar a pandemia da covid-19. Esta inclusão levou a TAP, nos últimos dias, a cancelar as reservas de muitos passageiros, de forma a adequar a capacidade de lotação das aeronaves, e a cumprir outras limitações impostas pelas autoridades. As remarcações estão, em alguns casos, a ser feitas para Maio.

Sobre as restantes excepções prevista no despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, nada é referido.

Uma delas permite que “os voos especificamente destinados a repatriar cidadãos portugueses, seja no âmbito do mecanismo europeu de protecção civil, sejam voos não regulares contratados pelo Estado português ou por outros Estados, desde que sirvam o propósito de repatriar portugueses, ainda que em voos que transportem passageiros de outras nacionalidades”. A outra, que “os voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, na medida em que sejam aproveitados para efectuar acções de repatriamento de portugueses ou que sirvam justificadamente esse propósito”, estão também isentos do cumprimento de limite de um terço de ocupação.

Para além da limitação no número de passageiros, que é geral, mas afecta particularmente as regiões autónomas porque a TAP mantém algumas ligações aéreas com as duas regiões, os voos estão suspensos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, envolvendo todos os aeroportos nacionais. Com poucas excepções, como sãos para os voos de Estado, de carga ou humanitários, incluindo repatriamento de cidadãos nacionais. Esta decisão foi anunciada pelo Governo a 2 de Abril, no âmbito do estado de emergência.

O despacho publicado estar terça-feira estabelece duas outras excepções que não foram alteradas. Assim, “nos casos em que não for necessário utilizar toda a capacidade do avião, os passageiros devem ser distribuídos por lugares que lhes permitam manter-se afastados entre si”.

E ainda que os passageiros transportados nestes casos excepcionais “não estão, porém, isentos da realização de testes de rastreio para despistagem de infecção por covid-19, seja rastreio visual, câmaras térmicas de infravermelhos, ou qualquer outro que esteja a ser aplicado nos aeroportos nacionais”.

Assim, se algum dos passageiros apresentar qualquer sintoma durante o voo, “deverá a tripulação imediatamente proceder em conformidade com o plano de contingência e avisar o aeroporto de chegada, para encaminhamento segregado”, estabelece o despacho hoje publicado.

Notícia actualizada depois do Governo anunciar a rectificação do decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República

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