Instalação de barreiras em táxis e TVDE simplificada até 30 de Junho

Medida excepcional pretende garantir a instalação mais rápida de separadores entre condutor e passageiro para prevenir a propagação da pandemia.

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Barreira pode criar maior protecção a motoristas de transporte individual de passageiros Adriano Miranda

Os táxis e os veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE), como a Uber, Kapten, Bolt, entre outras, podem proceder à instalação de barreiras entre condutores e passageiros de forma mais simples e rápida, face às exigências estabelecidas anteriormente. A simplificação, deliberada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e publicada esta terça-feira em Diário da República, pretende responder à necessidade deste tipo de transportes adoptar medidas de protecção face à covid-19, vigorando até 30 de Junho.

“É admitida a instalação de separadores de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível”, estabelece a decisão do IMT, já em vigor esta terça-feira.

É especificado que os separadores terão de ser “em material transparente e incolor devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da rectaguarda”.

Dentro do quadro de flexibilidade, estabelece o regulador dos transportes que “as fixações e elementos de suporte dos separadores não devem constituir risco para os passageiros”, e “não podem interferir com o normal funcionamento de qualquer dos sistemas do veículo, assegurando uma adequada habitabilidade para todos os passageiros”.

A instalação de separadores no âmbito da presente deliberação “não carece de aprovação, nem de averbamento no Certificado de Matrícula”, mas esta dispensa “tem carácter excepcional”, expirando a 30 de Junho de 2020.

Terminado o prazo, “os titulares do Certificado de Matrícula dos veículos que pretendam manter os separadores no âmbito da presente deliberação, têm 60 (sessenta) dias para regularizar a aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula”.

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