Covid-19: PEV quer redução das rendas proporcional à dos rendimentos dos inquilinos e pagamento no dia 15

Propostas de alteração ao regime excepcional de mora para o pagamento de rendas têm que chegar ao Parlamento até às 12h desta quarta-feira. Diploma vai ser discutido e votado na quinta-feira de manhã, a par de 75 iniciativas legislativas dos partidos para o combate à crise de saúde, económica e social decorrente da covid-19.

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O deputado do PEV José Luís Ferreira Nuno Ferreira Santos

Prolongar temporariamente o prazo para o pagamento das rendas de dia oito de cada mês para o dia 15 enquanto durar a pandemia de covid-19, e reduzir o valor da renda em igual percentagem da quebra dos rendimentos dos inquilinos são algumas das propostas de alteração para ajudar os inquilinos feitas pelo Partido Ecologista Os Verdes ao diploma do Governo que é debatido e votado na quinta-feira no plenário do Parlamento sobre o regime excepcional de mora do pagamento das rendas de habitação e empresariais.

Para os proprietários, o PEV defende que o subsídio ou isenção de IRS que o diploma do Governo prevê seja concedido apenas aos senhorios cujas rendas não sejam especulativas. Nesta definição cabem as rendas cujo valor total anual seja até 1/20 avos do valor patrimonial tributário do imóvel. Ou seja, por exemplo, no caso de um apartamento com um valor patrimonial de 150 mil euros ser arrendado por ano por um valor superior a 750 euros já pode ser considerada uma renda especulativa. No caso de redução ou paragem das actividades económicas, sociais e culturais do arrendatário, as rendas poderão ser também diminuídas na mesma proporção.

E, numa altura em que a recomendação é para toda a população manter o isolamento e evitar ao máximo o contacto social, o PEV propõe que o pagamento das rendas pode ser feito facultativamente através de depósito ou transferência bancária para a conta indicada pelo senhorio.

Os ecologistas foram o primeiro partido a divulgar as propostas de alteração que querem votar na quinta-feira. Depois de ter estado previsto que as alterações deviam ser entregues durante o dia de terça-feira, o novo prazo é as 12h de quarta-feira.

A proposta de lei do Governo para proteger o mercado de arrendamento dos efeitos da crise económica decorrente da pandemia de covid-19 que foi aprovada na passada semana em Conselho de Ministros admite que os senhorios possam aceder a empréstimos sem juros para compensar as falhas do pagamento das rendas pelos inquilinos cujos rendimentos tenham sido afectados por cortes que os coloquem numa situação considerada de vulnerabilidade económica. Os inquilinos beneficiam de um regime de flexibilização do pagamento da renda e podem também recorrer a um empréstimo do IHRU para fazer face a essa despesa. São abrangidos os agregados familiares com quebras de pelo menos 20% nos rendimentos ou cuja taxa de esforço para pagar a renda seja de 35% do total do rendimento ou passe a ser superior a essa quota. Estes inquilinos podem adiar o pagamento das rendas durante o período do estado de emergência e no mês subsequente, mas depois terão que pagar o valor em dívida no prazo de um ano a partir do fim do estado de emergência em prestações mensais, desde que não sejam inferiores a um duodécimo.

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