Juiz Carlos Alexandre ordena libertação de sete arguidos do caso Tancos

Estado de emergência levou juiz Carlos Alexandre a adiar sine die o debate instrutório marcado para 2 e 3 de Abril, Com o prazo legal para a prisão preventiva dos sete suspeitos de envolvimento ou cumplicidade no assalto, ainda presos, a terminar em breve, a sua libertação foi decidida esta semana.

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Miguel Manso

Os sete arguidos do processo de Tancos, suspeitos de envolvimento ou cumplicidade no assalto aos paióis de Tancos, que ainda estavam presos são libertados nesta sexta-feira. A decisão consta do despacho do juiz de instrução das 17h20 desta sexta-feira, a que o PÚBLICO teve acesso.

Esse documento, do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que conduz o processo, termina com a ordem para passar os mandados de libertação e comunicar ao SEF e aos outros órgãos de polícia criminal a morada de todos estes arguidos, que ficarão impedidos de sair do concelho onde residência. 

A decisão de libertar os acusados segue-se ao inevitável adiamento do debate instrutório do processo de Tancos, anunciado num despacho de 18 de Março, a que o PÚBLICO teve acesso, no mesmo dia em que foi decretado o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia declarada do novo coronavírus.

“Atendendo ao estado de emergência decretado no dia de hoje [anteontem] e tendo em conta o fim do prazo de prisão preventiva a 17 de Abril de 2020, por decurso do prazo de 16 meses (…) e só por esses motivos, uma vez que se mostram inalterados os pressupostos (…) que determinaram a aplicação da prisão preventiva”, o Ministério Público (MP) aceita que em relação a esses arguidos, suspeitos de envolvimento ou de cumplicidade no assalto aos paióis de Tancos, em Junho de 2017, saiam da prisão e lhes sejam aplicadas as mesmas medidas de coacção aplicadas a João Paulino quando este foi libertado em Janeiro, lê-se no despacho de há dois dias.

João Paulino, o principal suspeito do assalto, ficou proibido de contactar por qualquer meio todos os arguidos, testemunhas indicadas pela acusação ou familiares de arguidos ou de testemunhas; também ficou impedido de sair para o estrangeiro ou do concelho de residência e com o dever de se apresentar duas vezes por dia no posto policial da área de residência, além de ficar proibido de adquirir ou usar armas. 

Processos urgentes e não urgentes

Em situação de estado de emergência, os processos correm como em período de férias judiciais, ou seja, apenas não são suspensos os urgentes que envolvem arguidos em prisão preventiva. Mesmo assim, tratando-se de casos urgentes, como é o de Tancos, o juiz tem que verificar caso a caso se houver ou não condições de prosseguir as diligências.

No caso, a continuação da fase de instrução implicaria a permanência num espaço exíguo no Tribunal de Monsanto tendo em conta que o processo envolve cerca de 30 pessoas, entre advogados dos 23 arguidos, magistrados, testemunhas e arguidos.

Nesse despacho de 18 de Março, o magistrado que conduz o processo, justificou não ter alternativa se não adiar sine die o debate instrutório previsto para 2 e 3 de Abril, tendo que o estado de emergência, que suspende todos os processos e não apenas os urgentes, foi decretado até 2 de Abril à meia-noite e pode vir a ser renovado no caso de o Governo e o Presidente da República entenderem que a situação da pandemia declarada do novo coronavírus a isso justifica.

O processo junta 23 acusados, suspeitos do assalto e suspeitos do esquema montado à revelia do Ministério Público para recuperar o material de guerra sem o conhecimento da Polícia Judiciária, encarregue da investigação.

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