Comportamento de Rafael Leão após a rescisão inviabilizou justa causa

Mensagem trocada com Bruno de Carvalho e disponibilidade para regressar ao Sporting três meses depois de rescindir sustentaram a decisão do TAD em condenar o jogador a pagar 16,5 milhões de euros ao clube “leonino”.

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Reuters

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) condenou na quarta-feira Rafael Leão a pagar uma indemnização de 16,5 milhões de euros ao Sporting no processo relacionado com a rescisão de contrato unilateral apresentada pelo avançado do AC Milan após a invasão da Academia de Alcochete, ocorrida em Maio de 2018. Apesar de o TAD ter considerado que o comportamento de Bruno de Carvalho perturbou e afectou “a dignidade do atleta Rafael Leão, destabilizando a relação laboral”, dando motivos ao jogador para rescindir, uma mensagem trocada pelo avançado com o antigo presidente sportinguista, a permanência em Alcochete durante três dias e a disponibilidade de Leão para regressar ao Sporting depois de rescindir sustentaram a decisão do TAD de condenar o internacional sub-21.

Cerca de 20 dias depois de ser anunciado que o Sporting tinha perdido as acções colocadas junto da FIFA relacionadas com as rescisões por justa causa de Rúben Ribeiro e Rafael Leão, os únicos atletas que não chegaram a acordo com o clube de Alvalade após rescindirem, o Sporting teve uma vitória judicial, mas viu o TAD reconhecer aos atletas justa causa para quebrarem os vínculos laborais.

Num acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, pode ler-se que o TAD refere que os comportamentos de Bruno de Carvalho nas semanas anteriores ao ataque a Alcochete “perturbaram e afectaram a dignidade do atleta Rafael Leão, destabilizando a relação laboral, não se vislumbrando qualquer outro objectivo que não o de vexar os atletas do Sporting”. O tribunal acrescenta que “não se vislumbra qualquer objectivo lícito com a abertura e arquivamento imediato de processos disciplinares, bem como a aplicação da sanção de suspensão preventiva da actividade e o levantamento imediato da mesma”, pelo que o Sporting cometeu a “prática de assédio”, o que confere a Leão “direito de indemnização” por ter sido “colocado em causa o seu bom nome e a sua honra”.

A isto, o TAD acrescenta que o “director de segurança do Sporting, Ricardo Gonçalves, previu que os actos de violência [em Alcochete] por parte dos adeptos pudessem ocorrer”, não tendo feito “tudo o que estava ao seu alcance para os evitar, conformando-se que tal não acontecia”. Assim, “por via da prática de assédio e pela violação das normas de segurança encontra-se, portanto, preenchido o primeiro requisito para o preenchimento do conceito de justa causa: o incumprimento contratual grave e culposo por parte da entidade empregadora”, pode ler-se no acórdão.

Porém, o comportamento de Rafael Leão nas semanas que se seguiram à rescisão de contrato deitaram por terra, segundo o TAD, os motivos alegados pelo jogador para cessar o vínculo. No documento, o tribunal salienta que “após o ataque à Academia”, Rafael Leão “permaneceu na mesma durante três dias, até dela ser retirado para a cidade do Porto por iniciativa e decisão do seu pai”. A seguir, o TAD recorda que “no dia 10 de Junho de 2018, por ocasião do aniversário” de Leão, “este recebeu do então presidente, Bruno de Carvalho, uma mensagem de parabéns com o seguinte conteúdo ‘Forte abraço de parabéns campeão! Bruno de Carvalho’. O Demandante [Rafael Leão] respondeu ao então Presidente da seguinte forma: “Obrigado. Estamos juntos Boss”. A juntar a isto, o TAD dá como provado que “no início de Setembro de 2018 o Autor [Rafael Leão] pretendia regressar ao Sporting, tendo mesmo rescindido o contrato com o Lille”.

Por estes motivos, é considerado “que, afinal, os comportamentos” do jogador “que ocorrem posteriormente ao incumprimento contratual por parte da entidade patronal e anteriormente à resolução contratual revelam” que “o incumprimento não foi por aquele considerado como perturbador das relações de trabalho para efeitos de justa causa de resolução contratual”.

Por tudo isto, o TAD conclui dizendo que o valor fixado de 16.5 milhões de euros “se afigura razoável à luz da liberdade de trabalho e da livre escolha e exercício da profissão, desde logo porque sendo um valor que o mercado estava disposto a atribuir naquele momento, o mesmo não se torna um obstáculo à desvinculação do atleta, possibilitando-o de exercer a respectiva actividade profissional ao serviço de outra entidade empregadora desportiva”.

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