Rosa Grilo condenada a 25 anos de prisão e a pagar indemnização ao filho

O Ministério Público tinha pedido penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos. António Joaquim foi absolvido do crime de homicídio, sendo condenado a dois anos de pena suspensa por posse de arma ilegal.

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Rosa Grilo está em prisão preventiva desde Setembro de 2018 ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Tribunal de Loures condenou esta terça-feira Rosa Grilo à pena máxima permitida por lei. Vinte e cinco anos de prisão que se distribuem da seguinte forma: 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, Luís Grilo; um ano e dez meses de prisão por profanação de cadáver; e 18 meses de prisão por detenção de arma proibida. Rosa Grilo terá ainda de indemnizar o filho em 42 mil euros e foi declarada “indigna” de receber a herança de Luís Grilo.

António Joaquim, amante de Rosa Grilo, foi absolvido do crime de homicídio e de profanação de cadáver, sendo condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

Para o tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) não houve dúvida em considerar que Rosa Grilo foi a “autora material” do crime de homicídio do marido, apesar de a defesa ter alegado que sozinha nunca teria conseguido carregar o corpo do triatleta.

Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao julgamento referiu que “dada a compleição física” de Rosa Grilo carregar o corpo do marido não seria “impossível”. Aliás, para o tribunal, a arguida terá usado o edredom onde embrulhou o corpo para o arrastar até ao carro e então transportá-lo até ao local onde o abandonou, a cerca de 160 quilómetros de casa onde viviam, nas Cachoeiras.

Rosa Grilo “agiu de forma deliberada, livre e consciente”, disse a juíza, sublinhando que havia um plano “previamente elaborado”.

O Ministério Público tinha pedido perante o tribunal de júri penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima.

A advogada de Rosa Grilo anunciou que ia recorrer da decisão de primeira instância. Já o Ministério Público vai recorrer da absolvição de António Joaquim da acusação do crime de homicídio de Luís Grilo.

O motivo

Segundo a magistrada, que leu quase ponto por ponto o extenso acórdão, Rosa Grilo queria “assegurar uma situação económica abastada”, porque com a morte do marido iria beneficiar dos cerca de 500 mil euros dos seguros de vida, bem como do dinheiro das contas bancárias e da casa. Além disso, as provas apresentadas, assim como os depoimentos das testemunhas, permitiram ao tribunal fundar a convicção de que foi Rosa Grilo que matou o marido, sendo que o seu próprio depoimento foi considerado “inverosímil”.

“A versão da arguida não merece credibilidade”, disse a juíza, argumentando que Rosa Grilo apresentou em tribunal um discurso “desprovido de lógica e coerência”, nomeadamente na versão em que a arguida dizia que um grupo de angolanos, envolvido no tráfico de diamantes, tinha sido os responsáveis pela morte do marido.

Para o tribunal, Rosa Grilo mostrou uma “insensibilidade e indiferença pela vida de Luís Grilo e frieza de ânimo, difícil quase de percepcionar”. Porque já depois de saber que o marido estava morto e quando ainda decorriam buscas o encontrar com vida, Rosa Grilo reagiu com normalidade, participou em festivais de música, passeios e férias. Férias essas com o amante António Joaquim e com os filhos de ambos, que só terminaram quando Renato se mostrou insatisfeito e preocupado com o desaparecimento do pai, Luís Grilo.

A absolvição

No que diz respeito à acusação de António Joaquim, a juíza referiu que que “não resultou provado” que tenha participado no plano de homicídio de Luís Grilo, pelo que foi absolvido deste crime, assumindo o princípio in dubio pro reo, em que a dúvida equivale a prova positiva a favor do arguido.

Mesmo assim, a magistrada sublinhou que, apesar de as provas não o colocarem no local do homicídio, António Joaquim também teve um comportamento estranho: não se inibiu de passear e de ele próprio marcar férias com Rosa Grilo enquanto decorriam as buscas por Luís Grilo. A magistrada também questiona o facto de o próprio não ter estranhado o comportamento de Rosa Grilo.

Mas a seu favor está o facto de Rosa Grilo ter assumido que não contou nada dos angolanos a ninguém, nem mesmo ao amante, e de ter dito que retirou a arma — que, segundo o tribunal, foi sem sombra de dúvida, usada para matar Luís Grilo — da casa de António Joaquim e lá recolocada já depois do crime, sem ele saber. 

No final da leitura, o Ministério Público pediu para que ficasse em acta um pedido de correcção ao acórdão. É que a juíza disse que o próprio MP, nas alegações finais e referindo-se ao caso de António Joaquim, teria referido que não havia provas do seu envolvimento no homicídio. O MP alegou que não foi isto que disse. A correcção foi feita e agora as partes têm 30 dias para se pronunciarem, mas nada alterará a sentença.

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