Parlamento já tem plano de contingência e suspende registo de assiduidade através de impressão digital

Na Assembleia da República vai ser criada uma área de isolamento.

Foto
Parlamento já tem plano de contingência Daniel Rocha

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, aprovou esta terça-feira o Plano de Contingência do Parlamento, preparado com base nas orientações da Direcção-Geral da Saúde. Na sequência deste plano, “o registo biométrico de assiduidade e pontualidade” deixará de ser feito através do reconhecimento de impressão digital, passando a efectuar-se através do reconhecimento de cartão personalizado de cada funcionário”, temporariamente.​ Até aqui, havia apenas um documento com algumas recomendações aos deputados.

O Parlamento vai ainda criar uma área de isolamento, fazer a lista dos funcionários parlamentares que, pelas suas actividades, poderão ter um maior risco de infecção, reforçar a disponibilização de soluções anti-sépticas de base alcoólica e adquirir equipamentos que vão de dispensadores de lenços de papel, a máscaras, incluindo termómetros auriculares. Além disso, serão comprados kits para os profissionais de saúde que desempenham funções no Gabinete Médico e de Enfermagem, compostos por “bata impermeável, máscara P2 ou P3, luvas e óculos com protecção lateral”.

A área de isolamento “deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Além disso, deve estar equipada com: “telefone; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto, enquanto se aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água, leite e alguns alimentos não perecíveis (incluindo bolachas para diabéticos); contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico com espessura de 50 ou 70 micra); solução anti-séptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro; anti-piréticos.”

No capítulo dedicado à resposta lê-se ainda que pode ser necessário suspender as “visitas guiadas à Assembleia da República” assim como “as deslocações em missões oficiais de funcionários parlamentares” e pode ser necessário avaliar “as condições de funcionamento dos serviços concessionados como a creche” restringir “reuniões presenciais"​.

Em determinadas circunstâncias, o Presidente da Assembleia da República pode “determinar a definição de medidas adicionais relativas, designadamente, ao funcionamento do plenário, comissões parlamentares, ou a deslocações, em missão oficial de deputados”.

No plano de contingência, que tem 15 páginas, considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se: “por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra); pelo contacto directo com secreções infecciosas; por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).” A decisão de utilização de máscaras em permanência, designadamente, para pessoas com infecções respiratórias, “poderá ser recomendada, tendo em conta a evolução da crise e as recomendações das autoridades de saúde”.

Qualquer caso suspeito deve ser comunicado, preferencialmente por via telefónica, à Divisão de Recursos Humanos e Formação ou ao chefe de gabinete, e ser encaminhado para a área de isolamento.

“O principal objectivo do Plano de Contingência é, deste modo, preparar a Assembleia da República para uma melhor gestão do risco de infecção e, bem assim, enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto na actividade do Parlamento e na comunidade, assegurando, simultaneamente, o funcionamento dos seus órgãos e serviços e o cabal exercício das competências do órgão de soberania”, lê numa mensagem enviada pelo gabinete de comunicação da AR.

Sugerir correcção
Comentar