Crianças “agredidas e sem cuidados de saúde”: pena suspensa para directora de centro de acolhimento

As crianças tinham entre meses e os dez anos de idade. O Tribunal deu como provados sete crimes de maus tratos e condenou a arguida a três anos e meio de pena suspensa e 2 mil euros de indemnização a cada criança.

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Sara Jesus Palma

O Tribunal de Matosinhos condenou nesta quarta-feira a três anos e meio de prisão, pena suspensa, uma ex-directora técnica de um centro de acolhimento da Maia por maus tratos a sete crianças. A pena é o cúmulo de penas parcelares de um ano e dois meses por cada um dos sete crimes de maus tratos dados como provados.

A arguida estava acusada por mais oito crimes similares que o tribunal julgou não provados. O colectivo de juízes determinou ainda que a mulher pague 2 mil euros de indemnização a cada uma das crianças.

Os factos em causa ocorreram entre 2007 e 2015 e as crianças molestadas, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os dez anos, tinham sido retiradas às famílias, estavam à guarda da instituição onde trabalhava a arguida, uma assistente social de 46 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dada parcialmente como provada, a técnica submetia as crianças a um “tratamento desrespeitoso, atingindo a sua saúde física e mental, personalidade, auto-estima e dignidade e expondo-as a um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade”.

Ainda segundo o MP, as crianças “eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde”.

De entre os casos mais polémicos, sobressai o de uma criança obrigada a ingerir alimentos à força e, posteriormente, a comer o próprio vómito. Para além disso, às crianças que tinham piolhos, a arguida espalhou nas suas cabeças veneno para matar formigas.

Um parecer do centro de informação antivenenos do INEM considerou que é absolutamente contra-indicada tal prática, disse o juiz-presidente do colectivo ao ler o acórdão.

O magistrado judicial citou também um relatório médico-legal e um documento do Colégio de Pedopsiquiatria da Ordem dos Médicos para considerar inadequadas as práticas que a técnica adoptava com as crianças.

A produção de prova foi feita à porta fechada e a leitura do acórdão foi feita na ausência da arguida. A defesa disse à agência Lusa que ainda ia ponderar se recorre ou não do veredicto.

A instituição para que trabalhava a arguida era um centro de acolhimento temporário de A Causa da Criança Associação de Protecção à Infância e Juventude, da Maia, que se constituiu assistente no processo.

Trata-se de uma associação de apoio à infância e juventude, que foi constituída por escritura pública em 2001 por uma comissão de 60 cidadãos da Maia, apoiados pela Comissão de Protecção de Menores local e pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.

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