5G: Novo leilão de frequências pode render 237,9 milhões

Anacom quer entrada de novos operadores no mercado.

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João Cadete de Matos, presidente da Anacom. LUSA/Manuel Almeida

A Anacom anunciou nesta segunda-feira que os lotes de frequências que vão ao leilão da quinta geração de redes móveis (5G) têm um preço global de 237,9 milhões de euros. A entidade reguladora das telecomunicações está esta segunda-feira a apresentar o regulamento para o novo leilão de frequências que arranca em Abril e que vai servir para lançar o serviço móvel em 5G, mas também para aumentar o nível de cobertura das actuais redes 4G.

De acordo com o preço estabelecido pelo regulador – e embora haja situações em que poderão haver descontos –, os preços de reserva do espectro radioeléctrico poderiam resultar num encaixe para o Estado de 237,9 milhões, se fossem comprados todos os lotes disponíveis pelo preço base. O preço final do encaixe dependerá do número de lotes comprados e do nível de concorrência que se vier a verificar pelos lotes.

No caso das faixas específicas do 5G, a Anacom fixou valores globais de 115 milhões de euros (700 MHz) e de 36,90 milhões (3,6 GHz).

O presidente da Anacom, João Cadete de Matos explicou que um dos principais objectivos do leilão (que se prevê que arranque em Abril e fique concluído em Junho) será garantir o aumento da cobertura e da qualidade dos serviços de comunicações no país, nomeadamente favorecendo a entrada de novos operadores no mercado.

Nessa linha, os novos operadores que queiram comprar frequências nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz terão um desconto de 25% sobre o preço de aquisição (e uma fase de licitação própria, embora também possam entrar na fase de licitação principal).

Os novos operadores também poderão beneficiar de soluções de roaming nacional, adiantou Cadete de Matos.

O regulador frisou que a Anacom quer garantir que o futuro leilão contribua para aumentar a concorrência no mercado e para promover a redução de preços dos serviços. Outro objectivo é garantir telecomunicações com qualidade aos territórios de baixa densidade populacional.

Mais operadores?

Segundo Cadete de Matos, anteriormente, na fase de consulta ao mercado sobre as frequências a leiloar, a Anacom recebeu demonstrações de interesse de mais do que uma entidade em iniciar operações em Portugal.

“Ao regulador compete criar as melhores condições” para que essas empresas tenham “possibilidade de entrar no mercado”, afirmou o regulador, sem adiantar mais detalhes sobre os interessados.

O projecto de regulamento de leilão que a Anacom colocará em consulta pública por 30 dias úteis contados a partir da próxima quarta-feira prevê, por isso, a “imposição de obrigações” de autorizar acesso às suas redes às empresas “que adquiram quantidades significativas de espectro” e que já tenham licença de operadores móveis, como a Meo, Nos e Vodafone.

Este tipo de mecanismo tem duplo benefício, garantiu Cadete de Matos: representa receita adicional para os operadores já existentes e menores custos para quem entra.

E, para os consumidores, mais concorrência e mais diversidade de oferta. “Falta em Portugal oferta competitiva relativamente aos preços das comunicações, em especial na banda larga e acesso de dados”, adiantou o presidente da Anacom.

O regulador considerou que “é um equívoco” as empresas pensarem que podem evitar a concorrência se não abrirem as redes e voltou a pôr a tónica na partilha de infra-estrutura e co-investimento como a forma mais racional de conseguir desenvolver o sector e a qualidade dos serviços.

“Nos mercados em que essa transformação aconteceu, as empresas são competitivas”, garantiu.

Operadores virtuais e roaming nacional

O regulador quer que os novos operadores possam, se o entenderem, constituir-se como operadores móveis virtuais (MVNO, na sigla em inglês) construindo as suas ofertas em cima de redes já existentes.

Outro mecanismo de entrada no mercado são acordos de roaming nacional, uma solução há muito defendida pelo regulador para as zonas do país onde a cobertura – mesmo a de voz – é deficitária, mas que é amplamente contestada pelos operadores, que defendem ser um desincentivo ao investimento.

Segundo o projecto de regulamento da Anacom, passam a poder celebrar acordos de roaming nacional “os novos entrantes que, no termo do leilão” passem a deter determinadas quantidades de espectro nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHZ (onde já actuam os três operadores), bem como na dos 700 MHz e 3,6 GHz (onde ainda não há operações móveis).

Nas contas da Anacom, há pelo menos 14 países europeus onde há este tipo de acordos, que permitem aos consumidores passarem de uma rede para outra, se aquela de que são clientes não tiver cobertura.

O projecto de regulamento refere que os operadores devem aceitar “negociar de boa-fé acordos com terceiros” para os MVNO e para o roaming, quando isso lhes for solicitado, dando conta de todos os passos da negociação à Anacom.

Questionado sobre se considera que os operadores vão manter resistência ao roaming nacional, Cadete de Matos disse “ter expectativa que esta opção faça o seu caminho”, mas garantiu que “a Anacom não deixará de interferir se efectivamente isso não se observar”.

O roaming nacional é favorável para eventuais novos concorrentes, mas também para os operadores já existentes, que poderão assim responder às obrigações de cobertura associadas às licenças, tendo em conta os elevados investimentos a que o 5G obrigará, observou.

O regulamento está pensado para que as empresas possam ter operações rentáveis, “mas também para o benefício dos consumidores, porque não faz sentido que os consumidores portugueses paguem [preços de serviços de telecomunicações] acima da média europeia”, acrescentou o regulador.

Obrigações de cobertura

O presidente da Anacom sublinhou que é importante aproveitar a oportunidade do 5G para melhorar o desempenho geral dos serviços de telecomunicações no país, que ainda não satisfazem as necessidades da generalidade da população.

Com a “transformação digital” que o 5G trará, “não nos esqueçamos daqueles que ainda hoje estão afastados do mundo digital e não têm acesso à internet, à banda larga e à voz”, afirmou.

O projecto de regulamento de leilão contempla, assim, algumas obrigações que virão associadas às licenças para utilização das frequências dos 700 MHz e 3,6 GHz. Quem comprar estes direitos e já tiver licenças móveis – como a Nos, Meo e Vodafone – fica obrigada a “reforçar o sinal de voz de forma a que permita uma cobertura considerada boa em 95% do território nacional”.

Adicionalmente, quem comprar direitos de utilização destas frequências terá de disponibilizar “um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps a 85% e 95% da população total do país, respectivamente até ao final de 2023 e 2025”, além de obrigações adicionais para eixos rodoviários e ferroviários, redes de metropolitano e populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

As obrigações de cobertura nestas regiões do país podem ser asseguradas através de acordos de roaming nacional e são impostas às empresas que adquiram 2x10 MHz nos 700 MHz e que já antes do leilão tenham licenças para serviços móveis (empresas que previamente não tenham licenças móveis, mas comprem espectro nestas faixas terão obrigações de cobertura “mais limitadas”).

As obrigações relativas ao desenvolvimento da rede 5G, aplicáveis a partir de 2023, estão associadas à aquisição de pelo menos 50 MHz na faixa dos 3,6 GHz, e prevêem que as empresas sejam obrigadas a instalar infra-estrutura que permita disponibilizar “serviços compatíveis com 5G, incluindo serviços de banda ultrarrápida com vista à conectividade Gigabit” nos municípios de baixa densidade e nos Açores e Madeira.

Consoante a quantidade de espectro adquirida por cada operador, haverá um número específico de antenas a instalar por todo o território nacional.

Limites à aquisição

A Anacom coloca limites à aquisição de espectro que cada empresa poderá comprar nas faixas de frequências do 5G, para as quais “a procura deverá ser mais significativa”, para evitar situações de açambarcamento, em que operadores com maior capacidade impedissem outros de licitar uma quantidade suficiente para desenvolver as suas operações.

“Assim, cada empresa poderá adquirir até 2x10 MHz nos 700 MHz e até 100 MHz nos 3,6 GHz”, lê-se no documento.

Por outro lado, o pagamento poderá “ser efectuado de forma diferida, para um terço do respectivo valor, até um período de 5 anos”.

Nenhum fornecedor excluído à partida

O grupo de trabalho criado pelo Governo para acautelar os riscos de segurança das novas redes 5G terá de apresentar um relatório em 2 meses. Do lado da Anacom, que participa nesse grupo, a garantia é a de que nenhum fornecedor tecnológico está excluído à partida, incluindo a Huawei.

Em linha com as orientações de Bruxelas, o grupo de trabalho terá de fazer uma classificação de perfis de risco dos diversos fornecedores. Genericamente, os critérios para classificar o risco de cada fornecedor já estão definidos pela Comissão Europeia (há critérios técnicos e outros de natureza política), mas cada Estado-membro será responsável pela sua própria avaliação.

Até 30 de Junho, cada Estado-membro terá de ter um plano de implementação das várias medidas de segurança acordadas a nível europeu.

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