Relação de Lisboa mantém prisão preventiva para Rui Pinto

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde Março de 2019

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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira “julgar improcedente” o recurso apresentado por Rui Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o hacker em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.

“Nos termos e com os fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto”, pode ler-se no acórdão do tribunal, que mantém a medida de coação mais gravosa, da qual o hacker tinha recorrido, após ter sido detido preventivamente, em Março de 2019.

Entre as acusações estão crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, tendo o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidido deixar cair 57 crimes em relação à acusação do Ministério Público, em Setembro de 2019.

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde Março de 2019. Revelou recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Protecção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de actividade criminal e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o MP sustentou que estes perigos se mantinham elevados.

Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que “é inegável que o mesmo se vai desvanecendo” à medida que o processo progride. “Só que em certas situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista”, salientam.

O TRL acrescenta que “permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por diversas vias”, sobretudo porque é sabido “que este é um arguido com competências técnicas excepcionais na área da informática”.

Segundo a Relação de Lisboa, esta questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de conduta criminal.

A decisão de aplicar e de manter a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de “menor pendor constritivo”. “Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal actual...”, lê-se no acórdão.

O TRL frisa que os perigos identificados “não deixam de ser imensos”, no caso de fuga, isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de denunciante do hacker são extemporâneos à nova decisão. “A circunstância de reivindicar ser um “whistleblower” [denunciante], o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações, (...) são argumentos já contemplados na decisão” de primeira instância, refere o acórdão.

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