Governo lança incentivo no IRS para os estudantes trabalhadores

Além da redução do IRS para quem entra no mercado de trabalho após concluir o secundário ou a universidade, haverá um incentivo a quem trabalha ou faz um biscate enquanto estuda.

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Os estudantes têm de comprovar junto do fisco que estavam inscritos no curso Rita Chantre

Os alunos que comecem a trabalhar quando ainda estiverem a estudar – seja a recibos verdes, com um contrato ou mesmo fazendo um acto único – vão beneficiar de uma redução do IRS a partir desde ano.

Em coordenação com o Governo, o grupo parlamentar do PS apresentou uma emenda à proposta de Orçamento do Estado para 2020 que inclui uma medida que vem complementar a já anunciada redução do IRS dos jovens que entrem no mercado de trabalho quando terminarem os estudos.

A nova medida agora proposta dirige-se aos jovens que ainda estão a estudar e que exercem uma actividade profissional fora dos tempos lectivos. Para esses estudantes só uma parte do rendimento auferido é que vai ser tributado em IRS, ficando isentos os valores até 2194,05 euros.

A proposta do PS prevê que ficam “excluídos de tributação, até ao limite anual global de cinco x IAS [Indexante de Apoios Sociais], os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo actos isolados”.

Para beneficiarem da medida, os jovens terão de submeter no Portal das Finanças um “documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado” até 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que o IRS respeita (a declaração de rendimentos é sempre entregue no ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito).

A outra medida que já estava prevista na proposta inicial do Orçamento dirige-se aos jovens até aos 26 anos que já tenham concluído os estudos (o ensino secundário ou o superior) e que entrem no mercado de trabalho. Nos três primeiros anos de trabalho dependente (não se aplica aos recibos verdes) terão uma isenção de IRS de 30%, 20% e 10%. Ou seja, no primeiro ano, o IRS só incide sobre 70% do rendimento colectável anual; no segundo, o imposto incide sobre 80%; e no terceiro já vai incidir sobre 90%. No quarto ano, o IRS vai aplicar-se de forma igual à generalidade dos trabalhadores.

Este alívio fiscal é visto pelo PS como “um claro sinal” a dar às empresas “no momento da valorização salarial da geração portuguesa mais qualificada de sempre”. E por isso decidiu “promover o alargamento da medida também ao universo dos jovens dependentes que exercem actividades profissionais fora dos tempos lectivos”, promovendo uma medida que “complementa o IRS Jovem”.

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