Duas famílias e 31 estudantes retirados de prédio em risco de “queda iminente” em Lisboa

O alerta foi dado devido ao aparecimento de “fendas no prédio”, segundo os bombeiros.

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Rua Tomás Ribeiro, 89 e 91 Google Maps

Um prédio na rua Tomás Ribeiro, em Lisboa, foi esta segunda-feira evacuado devido ao “perigo de queda iminente” da fachada lateral direita, segundo explicou o chefe Joaquim Afonso do Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB) de Lisboa. Duas famílias e 31 estudantes foram retirados do edifício – os jovens foram realojados na Pousada da Juventude.

O chefe Joaquim Afonso disse à Lusa que o edifício evacuado é o n.º 89/91 da Rua Tomás Ribeiro. O alerta para o risco de “queda de estruturas” foi dado pelas 12h48 devido ao aparecimento de “fendas no prédio”, mobilizando para o local 10 operacionais dos bombeiros, com três viaturas de socorro. Joaquim Afonso apontou como causa para as fissuras a realização de obras num terreno ao lado, que incluem escavações.

Em declarações à Lusa, o director dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita, adiantou que a partir de terça-feira os estudantes serão distribuídos por outras residências da capital.

Além dos estudantes, o prédio é ocupado “pelo Sindicato dos Magistrados Judiciais, por uma agência de viagens, uma clínica e por dois agregados [familiares] – um de quatro e outro de três pessoas, respectivamente, ocupando dois fogos diferentes”, informou a Câmara Municipal de Lisboa (CML) numa nota enviada à Lusa.

“Informada em Dezembro de 2019 pelos seus ocupantes da existência de fissuras nas paredes do prédio, a CML deslocou-se ao local, fez vistoria e foram colocados fissurómetros (instrumentos de medição) de modo a monitorizar o imóvel”, explicou a autarquia, referindo que foi pedido aos moradores que dessem o alerta “logo que os fissurómetros rompessem, o que hoje se verificou”.

Neste âmbito, a autarquia “evacuou de imediato o edifício”, assegurou a CML.

“O agregado que é proprietário da habitação onde vivia optou por recorrer a soluções próprias para realojamento” e, no caso do outro fogo, que era arrendado, o realojamento do agregado foi assegurado pelo seu proprietário.

A CML disse, ainda, que “o imóvel foi sujeito a vistoria à qual se seguirá uma intimação para realização de obras de conservação”.

“As pessoas só deverão regressar às suas casas depois de se realizarem as obras necessárias a conferir segurança ao edifício, sujeitas a prévia fiscalização por parte da CML”, concluiu a autarquia.

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