Simões Pereira pede ao Supremo para impugnar resultados das presidenciais na Guiné-Bissau

A votação foi ganha por Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% dos votos. Simões Pereira marcou conferência de imprensa para sábado.

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Domingos Simões Perira CHRISTOPHE VAN DER PERRE/Reuters

O candidato derrotado nas presidenciais da Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, entregou esta sexta-feira no Supremo Tribunal de Justiça o pedido de impugnação, alegando que há provas de fraude na votação de domingo passado que deu a vitória a Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% dos votos.

De acordo com fontes ligadas à candidatura de Simões Pereira, as provas “visam demonstrar que os resultados finais foram adulterados”.

Entre os argumentos para fundamentar as irregularidades, os advogados da candidatura de Simões Pereira juntaram elementos de indiciam “discrepância entre o número de inscritos para votar e o número de votantes”.

Fonte do Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau tem também competência de tribunal eleitoral, disse à Lusa que o dossier de impugnação das eleições por parte da candidatura de Domingos Simões Pereira deu entrada no cartório do tribunal e que vai ser apreciado na próxima semana, “para avaliar a sua justeza ou não”, de acordo com a lei eleitoral guineense.

A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau prevê que os “interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas pela CNE (Comissão Nacional de Eleições) sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos.

O recurso deve ser interposto no Supremo Tribunal de Justiça no prazo de 48 horas a contar da notificação da CNE.

O Supremo Tribunal de Justiça tem depois 48 horas para notificar os interessados para pronunciarem-se mediante contra-alegações e mais 48 horas, depois das contra-alegações, para apresentar uma decisão definitiva, que é notificada às partes e à CNE.

A Lei Eleitoral indica também que a votação realizada numa assembleia de voto é “julgada nula quando forem verificadas irregularidades que possam influenciar consideravelmente os resultados do escrutínio na referida assembleia”.

“Em caso de nulidade das eleições, os respectivos actos eleitorais são repetidos nos sete dias posteriores à declaração de nulidade”, acrescenta.

No sábado, Domingos Simões Pereira tem prevista uma conferência de imprensa para explicar as alegadas irregularidades ocorridas nas eleições.

Segundo os resultados provisórios da Comissão Nacional de Eleições guineense, Umaro Sissoco Embaló venceu as presidenciais com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.

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