“Tempestade Daniel” termina com proposta mas “Depressão Elsa” está para vir

A Proposta do Orçamento do Estado para 2020 foi apresentada na Assembleia da República esta segunda-feira já perto da meia-noite. A proposta apresentada vem apaziguar a tempestade de propostas de alterações discutidas ao longo das últimas semanas. Ficou assim por terra, a título indicativo, o tão discutido englobamento dos rendimentos de capitais, prediais e incrementos patrimoniais no IRS. Aliás, caso se mantivesse a direcção prevista da tempestade, e a verificar-se, nomeadamente, o englobamento dos rendimentos prediais, tal medida arrastaria ventos de confusão e contrários à dinamização do mercado de arrendamento que tanto se tem aplaudido e incentivado nos últimos tempos.

Numa perspectiva de amainar o reboliço criado em torno do englobamento dos rendimentos prediais, a proposta do novo OE prevê a exclusão de tributação das mais-valias provenientes da transferência para a esfera particular de imóvel habitacional que esteja afecto à actividade do empresário e que seja imediatamente afecto à obtenção de rendimentos prediais. Esta medida visa assim o reforço do mercado de arrendamento que se pretende incentivar. Ao nível do alojamento local, o OE vem agravar a tributação dos rendimentos de exploração de estabelecimentos de alojamento local – moradias ou apartamentos – localizados em áreas de contenção, criando ainda maior instabilidade.

Durante os dias calmos da “Tempestade Daniel”, o Governo focou-se em duas prioridades ao nível do IRS: aumentar deduções fiscais para o segundo filho (filhos menores de três anos) e tratar de forma mais favorável os jovens em início de carreira, prevendo a proposta do OE a isenção parcial dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos. Ao nível do IRC a proposta prevê que a taxa reduzida de IRC de 17% aplicável a PME passe a ser aplicável até à matéria colectável de 25.000 euros (15.000 euros em 2019). Em períodos de calmaria parece uma boa medida, mas, em termos práticos, a poupança efectiva máxima é de apenas 400 euros por empresa. Acresce que a Proposta prevê que o regime comummente designado por Patent Box seja alargado à propriedade intelectual de direitos de autor sobre programas de computador.

Ao nível dos benefícios, em época de tempestade um pequeno raio de sol espreitou. Propõe-se que o SIFIDE II passe a vigorar até 2025 e, ao nível do DLRR - dedução por lucros retidos e reinvestidos​, propõe-se o aumento do valor relevante do benefício (de 10.000.000 euros para 12.000.000 de euros), o aumento do prazo de concretização do investimento (de três para quatro anos) e a relevância de determinados activos intangíveis para efeitos de reinvestimento. É ainda concedida uma autorização legislativa por forma a poder incorporar no seu âmbito as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Em termos de impostos indirectos, os impactos da “Tempestade Daniel” foram reduzidos, com actualizações na ordem dos 0,3%. A tão prometida alteração ao IVA cobrado na electricidade resultou apenas numa autorização legislativa para a criação de escalões de consumo de electricidade.

Certo será, que o período de acalmia que se vive na apresentação do documento, antecede a “Depressão Elsa”, com a negociação do OE à esquerda e à direita, no continente e nas regiões autónomas, antevendo-se assim que a discussão que se segue irá por certo trazer agitação ao mês de Janeiro e inícios de Fevereiro, com ventos fortes oriundos (ou potencialmente oriundos) de todas as frentes.

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