Conselho de Estado é que decide se e como Costa depõe no processo de Tancos

O Presidente da República afirma que tem havido “inúmeros” pedidos dos tribunais para ouvir membros do Conselho de Estado em processos, tanto na condição de testemunha como de arguido.

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O Presidente sublinha que é o Conselho de Estado que diz de que forma depõe um dos seus membros em tribunal LUSA/RODRIGO ANTUNES

O pedido do juiz Carlos Alexandre para que o primeiro-ministro deponha presencialmente no Tribunal Central de Instrução Criminal como testemunha do ex-ministro da Defesa e arguido no caso de Tancos pode ser recusado, total ou parcialmente, pelo Conselho de Estado, confirmou esta quarta-feira o Presidente da República.

“Quando chega uma solicitação dessas – e chegam inúmeras, são 19 os membros do Conselho de Estado – o Conselho de Estado é chamado a autorizar ou não a audição [judicial]”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas.

“O Conselho de Estado, depois de fazer circular esses pedidos, comunica ao tribunal competente se sim ou não está autorizado a depor e qual a forma como depõe”, acrescentou, deixando claro que a audição presencial pode ser recusada pelo órgão de consulta do Presidente da República.

Segundo o despacho de abertura de instrução do processo de Tancos, Carlos Alexandre enviou ao Conselho de Estado um pedido de “autorização para prestação de depoimento, presencial, [do primeiro-ministro] como testemunha” do arguido Azeredo Lopes. O magistrado explica que, dada a complexidade da matéria e a eventual necessidade de confrontação das pessoas com a prova documental dos autos, não admite depoimentos por escrito ou por videoconferência.

Marcelo Rebelo de Sousa disse que este pedido em concreto ainda não tinha sido recepcionado em Belém na manhã desta quarta-feira. E que, mesmo depois de o ser, a resposta poderá “demorar algum tempo, o mais curto possível”, deixando perceber que não será preciso esperar pela reunião do Conselho de Estado marcada para 31 de Janeiro.

O Presidente da República desdramatizou, no entanto, o pedido de depoimento do primeiro-ministro como testemunha num processo judicial. “Solicitações dessas chegam inúmeras, são 19 os membros do Conselho de Estado”, disse, sublinhando que tem acontecido “ao longo dos anos com inúmeros membros do Conselho de Estado e com inúmeros primeiros-ministros, em vários processos”, e que os pedidos tanto podem ser para depor como testemunhas como na condição de arguido.

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