E quanto aos jovens advogados?

Torna-se imperativo que nas próximas eleições seja eleita uma pessoa isenta, com ideias reformistas e coragem para a implementação das mesmas.

Era uma vez… um defensor da Justiça com condições de vida dignas, nomeadamente em caso de maternidade/paternidade, doença e velhice.

Confesso que antes de me tornar advogada, e talvez ingenuamente, acreditei neste conto de fadas. Contudo, desta vez a história é muito diferente.

Mas comecemos pelo início. Necessitamos dos seguintes ingredientes para ter um advogado: 4 anos de licenciatura, muitas vezes mais 2 anos de mestrado e 18 meses de estágio no âmbito da Ordem dos Advogados (OA).

Ao tempo, soma-se o custo, quer das propinas das Universidades, quer das taxas da OA. Referimo-nos a cerca de € 4000 a € 20.000 durante o curso (consoante a Universidade seja pública ou privada), cerca de € 3000 a € 15.000 durante o mestrado, e, por último, pela inscrição como Advogado Estagiário na OA, realização do exame de agregação e, após a sua aprovação, inscrição como Advogado, sem contar com eventuais revisões de exames ou pedidos para prorrogação do período de estágio, pelo menos mais € 1150,00.

Ou seja, após cerca de sete anos e meio, longos períodos de estudo e sacrifícios pessoais, e, no mínimo, menos € 8000, temos advogado!

Mas ainda não chegámos ao final feliz. Com efeito, nos dias de hoje, nem sabemos se esse final será feliz…

Por um lado, não só não existe obrigatoriedade de remunerar os estágios, como após a sua conclusão, o advogado não tem garantia de receber qualquer rendimento. Com efeito, não tendo contrato de trabalho, o advogado não tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo nacional nem subsídios de férias e Natal. E mais, sendo prestador de serviços, o advogado pode inclusivamente passar períodos sem receber qualquer rendimento. Tudo isto, sem contar com as deslocações e as longas horas de trabalho, muitas vezes em género de maratonas noturnas ou de fim-de-semana.

Por outro lado, o advogado tem duas instituições constantes na sua vida profissional: a OA e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Os advogados são obrigados a pertencer e contribuir para estas instituições. Com efeito, a obrigação de pagamento das quotas e contribuições mantém-se mesmo durante os períodos em que o advogado não tenha qualquer rendimento – um género de taxa obrigatória de pertença ao clube ou de tributação de rendimentos inexistentes.

Nesta fase da história, pensamos que estas instituições prestam apoio e garantias de segurança, sobretudo para os jovens advogados. Ledo engano…

Com efeito, o jovem advogado está obrigado a cumprir os deveres, nomeadamente, deontológicos e procedimentais definidos por estas instituições, bem como a contribuir monetariamente, numa base mensal, para o financiamento das mesmas. Em troca, tem direito a uma conta de correio eletrónico; pode assistir a formações, muitas vezes sem interesse para a sua atividade, e está obrigado a votar nas eleições.

Em caso de doença ou maternidade/paternidade, os jovens advogados têm três opções: trabalham na mesma; não trabalham e não têm rendimento ou, somente nalguns casos, estes custos são suportados pelos escritórios nos quais prestam serviços.

Caso o jovem advogado preste serviços no âmbito do apoio judiciário, ou seja, para o Estado, tem ainda de enfrentar os pagamentos tardios e de valores baixos. Também os jovens advogados que prestam serviços no interior do país veem a sua situação dificultada devido à quase inexistência de tecido empresarial e ao nível inferior do rendimento das populações.

Este conto de desgraças torna urgente e fundamental realizar auditorias sérias e transparentes à OA e à CPAS, procedendo posteriormente à sua reforma, por forma a garantir a sua sustentabilidade, encontrar formas alternativas de financiamento e efetivar a prestação de um efetivo apoio aos advogados.

Para isto, torna-se imperativo que nas próximas eleições seja eleita uma pessoa isenta, com ideias reformistas e coragem para a implementação das mesmas. Necessitamos de um Bastonário que defenda os interesses de toda a classe.

O Prof. Menezes Leitão – juntamente com os restantes elementos integrantes da lista Z – apresenta um programa que dá resposta às necessidades acima mencionadas e propõe-se, nomeadamente, a abdicar da remuneração estabelecida para o cargo de Bastonário, numa clara prevalência dos interesses de todos os Advogados sobre os seus interesses pessoais.

É necessária coragem para procurar um futuro diferente e trazer justiça à classe que se comprometeu a defendê-la! É tempo de conseguir assegurar a existência de respeito, dignidade e segurança para os advogados, não só no presente, mas sobretudo para o futuro!

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