Bispo rejeita pretensões de movimento que queria reintegração de padre de Abrantes condenado

O sacerdote, de 76 anos, foi condenado em 12 de Junho a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de burla qualificada, burla tributária e falsificação de documentos, num esquema que terá lesado o Estado em cerca de 200 mil euros.

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Adriano Miranda

A Diocese de Portalegre-Castelo Branco rejeitou as pretensões de um grupo de cidadãos de Abrantes que tinha apelado à reintegração do padre José da Graça, dispensado de funções depois de condenado em tribunal por burla e falsificação de documentos.

Em comunicado publicado na página online da diocese, onde dá conta de ter recebido em audiência o grupo de cidadãos, o bispo Antonino Dias reitera a dispensa do pároco de 76 anos, 34 dos quais dedicados às paróquias de São Vicente e São João, em Abrantes, confirma que os motivos da dispensa estão relacionados com as acusações em tribunal que sobre si pendiam, e anuncia ainda a publicação de um decreto que coloca o padre José da Graça como vigário em Portalegre.

“Fui sempre ao seu encontro, como seu amigo e seu bispo, para pensarmos juntos na melhor solução, dando-lhe a entender que, perante as acusações que contra ele pendiam, melhor seria colocar, publicamente, o seu lugar à disposição, mesmo que não se sentisse ou fosse culpado, pois a responsabilidade não deixava de ser sua”, pode ler-se no comunicado. E acrescenta: “Porque [o padre] manteve sempre a sua posição, não me deixou qualquer outra alternativa.”

Antonino Dias diz ainda saber que o padre José da Graça “recorreu da sentença e goza da presunção de inocência até que o acórdão transite definitivamente em julgado”, tendo, no entanto, afirmado ter feito o que entendeu “dever fazer”, ou seja, afastar o religioso.

O sacerdote, de 76 anos, foi condenado em 12 de Junho a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de burla qualificada, burla tributária e falsificação de documentos, num esquema que terá lesado o Estado em cerca de 200 mil euros através do Centro Social Interparoquial de Abrantes, instituição da qual era presidente.

Na missiva, o bispo dá conta que o padre José da Graça “disse que não aceitaria qualquer outra nomeação”, tendo-lhe pedido “que escolhesse residir no Seminário de Alcains ou de Portalegre, onde muito poderia colaborar na pastoral” local.

“Porque não fez qualquer opção, agora, no decreto de 6 de Agosto, consta a sua nomeação como vigário paroquial da Paróquia da Sé de Portalegre”, decisão que, segundo o documento, deverá ser cumprida até 15 de Setembro.

Questionado pela Lusa sobre se iria assumir as novas funções, o cónego José da Graça optou por não prestar declarações “neste momento”.

A posição do bispo tem sido criticada pelo porta-voz do movimento Mosar-CJG (Movimento Social de Apoio e Reconhecimento ao Cónego José da Graça). “A reunião com o senhor bispo foi uma autêntica desilusão, não mostrou qualquer tipo de abertura para encontrar uma solução pacífica, e esta posição pública do responsável máximo pela diocese, que mantém a tentativa de afastamento do padre José da Graça, vai ser contestada e vai para Tribunal Canónico”, disse à Lusa Domingos Chambel, que assegura que o religioso não vai sair de Abrantes.

Em comunicado, o Mosar-CJG lembra que o movimento tem uma “forte adesão que ultrapassa já largamente o milhar de abrantinos” que defendem a “continuidade do cónego José da Graça”, e faz notar que “a sentença (...) não tem como base a prática do ilícito, mas a sua responsabilidade hierárquica e administrativa da instituição, a qual, tem como responsável máximo o bispo”.

Nesse sentido, “considerando que o cónego José da Graça em nada beneficiou ou tirou vantagem económica para si, directa ou indirectamente, com o pretenso ilícito, o qual, se verificado, teve como último e único beneficiário a instituição pertencente à diocese, da qual o bispo é o responsável máximo, como consta dos Estatutos do Centro Social Interparoquial de Abrantes”, o porta-voz do movimento de cidadãos entende que “é o próprio bispo quem tem de assumir as suas responsabilidades” hierárquicas e “colocar o lugar à disposição ou pedir a demissão”.

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