Deco critica confusão à volta das facturas detalhadas de telecomunicações

Consumidores podem neste momento estar a receber um de quatro modelos de factura. E só recebem o detalhe mínimo, exigido pela Anacom, se o solicitarem.

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Paulo Pimenta

As facturas detalhadas de telecomunicações, adoptadas por decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), estão a confundir os clientes, afirma a associação Deco Proteste, de defesa do consumidor, que defende que a medida deve ser aperfeiçoada. Entre Janeiro e Abril, a Deco recebeu 12 mil queixas relativas ao sector das comunicações, que é há 12 anos aquele que mais reclamações regista no país. Os principais motivos das queixas dos operadores de telecomunicações estão relacionados com a fidelização dos serviços oferecidos e custos associados, com a falta de transparência das alterações contratuais e com a qualidade dos serviços.

Desde 25 de Maio, as operadoras de telecomunicações devem fornecer um novo tipo de factura que tem de incluir o detalhe mínimo definido pelo regulador. Nessa factura deve constar o fim do período de fidelização do contrato (caso se trate de um cliente fidelizado) e o custo da rescisão antecipada do contrato à data de emissão da factura.

Estas informações devem ser incluídas de forma gratuita mas só serão dadas aos clientes que pedirem factura com detalhe mínimo, em papel ou em formato digital. Porém, a Deco garante que as “facturas detalhadas confundem clientes”, apontando que há “pelo menos quatro modelos e sobram dúvidas sobre qual pedir e como fazê-lo de forma simples e gratuita”.

Os consumidores podem neste momento estar a receber um de quatro modelos de factura: simples sem informação adicional; detalhada sem informação adicional; simples com o detalhe mínimo definido pela Anacom; detalhada com o máximo de detalhe (listagem dos serviços contratados e respectivos preços, dia, hora e duração de todas as chamadas efectuadas, detalhe dos consumos de Internet, descrição dos consumos extra); e ainda o detalhe mínimo estabelecido pelo regulador.

A factura com informação contratual considerada essencial pelo regulador é mínima, mas tem de ser pedida, o que pode ser feito através do apoio ao cliente (chamada que é paga) ou então numa loja. A Deco Proteste considera que o detalhe mínimo deveria o padrão em todas as facturas.

“Há que aperfeiçoar a decisão da Anacom de incluir o detalhe mínimo nas facturas apenas a pedido”, já que “se essa informação existe, não há razão para não ser disponibilizada, por defeito, a todos os consumidores”, afirmam os responsáveis da Deco.

A associação da defesa do consumidor refere que, actualmente, “o detalhe mínimo chegou apenas aos clientes que têm conhecimento da existência deste tipo de facturas, ou seja, a decisão do regulador acabou por deixar de fora a larga maioria dos consumidores”, além de que teve “como consequência uma multiplicação desnecessária de facturas”.

No que respeita às condições de rescisão antecipada, a Deco aguarda a discussão de uma proposta que foi remetida pelo regulador ao Parlamento, para rever a lei das comunicações electrónicas.

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