Marcelo promulgou a lei que inclui transportes nos serviços públicos essenciais

Iniciativa do PAN reforça deveres de informação a prestar aos utentes, nomeadamente no que diz respeito à supressão de serviços.

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No último ano, as queixas de utentes disparam na CP Nelson Garrido

O Presidente da República já promulgou a lei que inclui os transportes na lista de serviços públicos essenciais, onde estão os de fornecimento de água, luz, gás ou telecomunicações, uma alteração que reforça os direitos dos consumidores, com destaque para a obrigação de aceitarem a resolução arbitral de conflitos. Até agora, a opção pela resolução extrajudicial era voluntária.

Uma iniciativa do PAN, a nova lei, que ainda terá de ser publicada em Diário da República, entrando em vigor 30 dias após essa publicação, surge numa altura em que têm disparado as queixas relativas aos serviços de transporte de passageiros, muitas das quais acabam por não ter resultados práticos, nomeadamente no ressarcimento de prejuízos efectivos gerados aos utentes.

Como o PÚBLICO avançou recentemente, com a inclusão do sector na lista de serviços públicos essenciais as empresas de transportes passam a estar obrigadas a cumprir um conjunto de deveres em matéria de informação a prestar aos utentes, nomeadamente no que diz respeito à supressão de serviços, uma das situações que tem gerado elevadas queixas dos passageiros, particularmente no transporte ferroviário e fluvial.

No âmbito do enquadramento legal, considera-se “prestador dos serviços abrangidos pela presente lei toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços na lista de serviços públicos, independentemente da sua natureza jurídica, do título a que o faça ou da existência ou não de contrato de concessão”.

A alteração à lei dos serviços essenciais, que já leva mais de duas décadas de vigência (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho) - e que, apesar da inclusão recente de outros sectores, como as comunicações electrónicas, recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, nunca abrangeu os transportes - contou com a colaboração do regulador do sector, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que considera que “a omissão do regulador tem como efeito principal a não aplicação das normas relativas à resolução de conflitos com recurso aos centros de arbitragem de consumo”, ou seja, fora dos tribunais comuns, o que acarreta custos e tempo de decisão bem mais elevados.

Numa proposta entregue ao Governo e posteriormente enviada à Assembleia da República, a AMT refere que “atendendo ao considerável número de queixas recebidas por esta autoridade, quer através do Livro de Reclamações, quer através de outros meios (e-mail, carta ou telefone), considera-se necessário dotar os passageiros de instrumento que lhes permitam resolver de forma simples, expedita, eficaz e quase gratuita os conflitos que os oponham aos prestadores de serviços essenciais (…)”, muitos deles a actuar em regime de quase “monopólio”.

Existem vários centros de arbitragem de consumo a nível nacional e a sua localização pode ser consultada na Direcção Geral do Consumidor, alguns deles especializados, como o do automóvel ou o do turismo.

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