Braga: recurso contra a venda da Confiança recebe parecer favorável do Ministério Público

O Ministério Público alega que o processo de venda iniciado pela Câmara não é suficientemente claro quanto à salvaguarda do “valor patrimonial e da memória colectiva” da antiga fábrica de sabonetes e perfumes.

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Nelson Garrido

A Câmara Municipal de Braga anunciou, em Setembro de 2017, pela voz do seu presidente, Ricardo Rio, a intenção de vender a privados o edifício que acolheu a fábrica Confiança entre 1921 e 2005, e iniciou a sua alienação no ano passado. O executivo municipal e, posteriormente, a Assembleia Municipal aprovaram a venda do imóvel por um valor base de 3,8 milhões de euros, mas o processo, contestado pela plataforma cívica Salvar a Fábrica Confiança, está sob a alçada dos tribunais e voltou a parar.

Esse movimento, composto por 18 associações de cidadãos do concelho, viu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) recusar, no passado mês de Março, uma providência cautelar que pedia a suspensão da venda e recorreu assim para o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN). O procurador-geral adjunto do órgão de segunda instância, que representa o Ministério Público (MP), emitiu, nesta segunda-feira, um parecer favorável a esse recurso, tendo sublinhado que o TAFB não ouviu as testemunhas indicadas pela plataforma e não conseguiu, por isso, apurar com rigor se o processo de venda conduzido pela autarquia salvaguarda ou não o valor patrimonial da antiga fábrica.

O parecer, citado pelo comunicado do movimento cívico, vinca que o tribunal está a analisar “a possível afectação, ou mesmo descaracterização, de um imóvel público que integra o património e a memória colectiva de uma comunidade, cujo destino tem também de ser avaliado a essa luz”.

Parecer alerta para eventuais indemnizações

Entre as razões para a providência cautelar que a Salvar a Fábrica Confiança apresentou no TAFB em Novembro de 2018, a par de uma acção judicial contra a venda, incluem-se as eventuais violações da Lei de Bases dos Solos e do Ordenamento do Território e também do PDM de Braga – surge da transformação de um espaço destinado a equipamentos para um destinado a alojamento - e o desrespeito das convenções internacionais para o património no caderno de encargos elaborado pela Câmara de Braga.

O procurador-geral adjunto do TCAN sugere igualmente que o documento pode conter ilegalidades. O parecer indica que, nesse caso, a autarquia pode ser obrigada a uma “reposição da legalidade de tal forma onerosa para os cofres públicos”, capaz de tornar “inviável” a alienação da Confiança.

O MP, recorde-se, também interpôs uma providência cautelar com o intuito de suspender a alienação da Confiança, no passado dia 29 de Abril. Essa acção foi desencadeada com o intuito de travar a venda do imóvel em hasta pública, que a Câmara tinha agendado para 30 de Abril.

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