Gabinete da Zona Franca da Madeira sai do fisco regional

Governo regional considera que o fisco da Madeira não fica “de modo algum” com menos competências para fiscalizar as empresas do centro de negócios.

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A AT-RAM deixa de ter o Gabinete da Zona Franca Rui Gaudêncio

Em pleno diferendo com a Comissão Europeia, o Governo Regional da Madeira decidiu acabar com o Gabinete da Zona Franca da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da região (AT-RAM) e criar uma unidade orgânica separada com o mesmo nome — Gabinete da Zona Franca — cujo director, José de Sousa Araújo, está na directa dependência do Vice-Presidente, Pedro Calado.

A mudança tem passado despercebida no plano nacional, mas está em marcha desde Abril do ano passado. Os últimos passos para a concretizar foram dados em Fevereiro e tiveram um efeito prático em Março, quando entrou em vigor a nova orgânica do fisco regional. Foi aí que o Governo Regional retirou desta estrutura as atribuições relativas à zona franca, incluindo a manutenção e a actualização do cadastro das empresas licenciadas no centro de negócios.

Questionado sobre a alteração, o Vice-Presidente salienta que a opção “não é nova”, pois só desde 2015 é que o Gabinete da Zona Franca integrava a AT-RAM. Antes disso, lembrou, “sempre esteve adstrito a uma unidade orgânica na directa dependência” do membro do governo regional com a tutela da ZFM.

O gabinete de Pedro Calado alega que se trata de uma estratégia de organização que permite fazer uma “separação entre a entidade responsável pelo licenciamento e, por outro lado, a entidade responsável pela sua fiscalização, aliás, no seguimento de uma recomendação da própria Comissão Europeia”.

Instado a esclarecer em que documento existiu essa recomendação e quando foi proposta pela Comissão Europeia ao Estado português, o gabinete do Vice-Presidente não esclareceu. Isto, apesar de numa primeira resposta ao PÚBLICO ter cometido uma gaffe sobre esta justificação. É que ao referir que havia uma “recomendação da própria Comissão Europeia”, acrescentava imediatamente a seguir três palavras entre parênteses: “(Confirmar que existiu)”.

Com a alteração, o Governo regional retira à AT-RAM a missão de acompanhar e coordenar o exercício das actividades desenvolvidas no centro de negócios. Ao mesmo tempo, deixa de existir uma autoridade regional com a atribuição de manter actualizado o cadastro das sociedades licenciadas na ZFM. Se dantes isso estava legalmente atribuído ao gabinete da AT-RAM, a nova unidade já não tem esta missão.

Tanto a AT-RAM como a nova unidade estão na tutela política de Pedro Calado. Ao novo gabinete foram entregues quatro atribuições: “Acompanhar as actividades desenvolvidas” na ZFM; “assegurar o controlo e fiscalização das actividades desenvolvidas”; “verificar os pedidos de licenciamento para instalação”; e “assegurar o cumprimento do contrato de concessão”.

Sobre o facto de não estar expressamente prevista a tarefa de organizar o cadastro, o gabinete de Calado justifica-se com o facto de o decreto que contém o regulamento das actividades industriais, comerciais e de serviços da ZFM prever que o cadastro seja “exclusivamente organizado pela concessionária”.

Já quanto ao controlo e à fiscalização, o número dois de Miguel Albuquerque alega que, com a retirada do gabinete da alçada do fisco, esta autoridade não restringe “de modo algum” as suas competências fiscalizadoras e sustenta que faz a inspecção tributária “a todos os contribuintes com domicílio ou sede fiscal na Região Autónoma”, o que, reforça, inclui “como é evidente” as entidades que operam na zona franca.

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