ICNF desiste de desclassificar dois metrosíderos do Passeio Alegre, no Porto

Projecto do Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta previa a desclassificação das duas árvores, 14 anos depois do mesmo organismo ter decretado o estatuto.

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A associação Campo Aberto anunciou a extinção do processo que previa a retirada da classificação de arvoredo de interesse público a dois exemplares da espécie Metrosideros excelsa existentes no jardim do Passeio Alegre, no Porto. A decisão foi tomada depois de um parecer, emitido pela mesma associação, ter contestado os argumentos apresentados pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), autoridade responsável pela atribuição deste estatuto, para o fim do reconhecimento.

O organismo, que herdou competências da extinta Direcção Geral de Florestas, justificou, em Outubro de 2018, a sua intenção com o “incumprimento de requisitos” por parte das árvores em questão. Mas a associação considerava a decisão, caso fosse concretizada, “profundamente injusta, não justificada e indigna”. Para a Campo Aberto, o papel do ICNF passa pela “conservação e não pela destruição” do património natural do país. 

No projecto da desclassificação, enviado à Campo Aberto, são apresentados argumentos “em bloco” para justificar a decisão, embora nenhum passe pela “degradação” dos referidos exemplares. Para o ambientalista José Carlos Marques, existe uma contradição clara, uma vez que o ICNF chegou a defender que os exemplares em questão “não têm qualquer valor para ser classificados, não por o terem perdido, mas por nunca o terem tido”, constatação que põe em causa a decisão do órgão a que sucedeu.

A perda do reconhecimento não é um episódio singular e pode ocorrer em casos de “abate ou danos significativos originados, por exemplo, em situações meteorológicas extremas”, no entanto, não foi este o caso dos Metrosideros excelsa, também conhecidas como árvores-do-fogo.

Segundo José Carlos Marques, a atitude do instituto tutelado pelos Ministérios do Ambiente e da Agricultura pode atribuir-se à actualização, em 2012, do decreto-lei de 1938, ao abrigo do qual foi aprovada o estatuto de interesse público para estas duas árvores. A nova disposição legal, e as consequentes portarias e regulamentos – que só viriam a ser publicados em 2014 –, prevêem, na opinião de José Marques, “critérios exorbitantes e desajustados” para a atribuição do regime de protecção.

As novas regras e a sua rígida aplicabilidade geraram, na Campo Aberto, o receio de que mais arvoredo perdesse o estatuto, nomeadamente os outros 230 exemplares arbóreos da cidade propostos para classificação pela associação em 2004.

Os Metrosideros excelsa do Jardim do Passeio Alegre, situados na entrada do lado poente do espaço, foram classificados “arvoredo de interesse público” em 2005, depois de uma proposta apresentada pela associação Campo Grande. Estima-se que tenham entre 70 a 80 anos e a atribuição da classificação foi justificada pela Direcção Geral de Florestas por se tratar de “um conjunto que se destaca sobretudo pela sua simetria harmoniosa e pelo porte”.

Classificação de arvoredo de interesse público

De acordo com a lei de 2012, merecem a classificação de arvoredo de interesse público “povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins” pelo seu “interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”, sendo a sua “cuidadosa conservação” recomendada. São também merecedores desta classificação “exemplares isolados de espécies vegetais pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico”.

As árvores alvo desta classificação, ou que estão a ser consideradas para classificação, beneficiam “automaticamente” de uma protecção que abrange um perímetro de 50 metros em seu redor e são, também, alvo restrições para “cortes”, “remoção de terras” ou escavações, “depósito de materiais”, “queima de detritos” ou qualquer outra operação que possa causar dano, mutilar ou deteriorar o seu estado vegetativo.

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