Árvores de interesse público voltam a ter um regulamento que as proteja

Nova lei sobre as árvores como monumentos vivos foi regulamentada ao fim de dois anos de espera. Os pedidos de classificações já podem ter seguimento e ficou mais claro o que se deve fazer caso seja necessária uma intervenção urgente neste arvoredo.

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Alameda com 83 plátanos, em Ponte de Lima Associação Árvores de Portugal

Há árvores consideradas monumentos-vivos pelas suas características peculiares. A lei que as protegia desde 1938 tinha sido revogada há mais de dois anos e, desde então, o arvoredo de interesse público encontrava-se desprotegido. A nova lei, de Setembro 2012, foi regulamentada numa portaria no final de Junho e estas árvores voltaram assim a estar protegidas.

A portaria nº 124/2014, de 24 de Junho – que regulamenta a Lei nº 53/2012 –, vem determinar quais os critérios e os procedimentos de classificação e de desclassificação das árvores. Tal como o PÚBLICO noticiou a 5 de Junho, as 472 árvores isoladas e os 82 arvoredos classificados até ao momento encontravam-se expostas a vários perigos, como o abate ou cortes inapropriados.

Isso concretizou-se agora, depois de diversas iniciativas para que a lei de 2012 fosse regulamentada, incluindo uma resolução da Assembleia da República. Assim, as árvores já classificadas voltam a estar plenamente protegidas e as que justifiquem uma classificação podem agora finalmente concluir esse processo. No que diz respeito aos novos pedidos, a portaria define o processo a seguir.

Ficaram claros naõ só os procedimentos e critérios de classificação, ms também de desclassificação e as intervenções necessárias e possíveis. “As intervenções urgentes devem limitar-se sempre ao estritamente necessário (…), devendo realizar-se com o menor sacrifício do arvoredo e das condições da sua zona geral de protecção.” Por exemplo, o corte do tronco, de ramos ou raízes, bem como a remoção de terras ou escavações na zona protegida, são considerados contra-ordenações puníveis com coimas. Consoante o grau de gravidade e o número de pessoas que pratica a infracção, as coimas podem ir dos 500 aos 500.000 euros.

Uma árvore pode merecer esta classificação pelo porte, desenho, idade ou raridade. Um dos parâmetros que se pode ter em conta é a antiguidade de uma árvore, tal como é referido na nova portaria: “A especial longevidade do arvoredo, aplicada a indivíduos ancestrais, centenários ou milenares, e ainda a outros, que, pela sua excepcional idade para a espécie respectiva, sejam representativos a nível nacional dos exemplares mais antigos dessa espécie.”

Aplicada aos “povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”, a portaria entrará em vigor a 1 de Agosto. “A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excepcional valor”, defende-se.

O eucalipto mais alto da Europa, com 72 metros, em Coimbra, a azinheira das aparições de Fátima e a oliveira antiga de Pedras D’el Rei, com 2210 anos, perto de Tavira, estão agora novamente mais longe de risco.         

Texto editado por Teresa Firmino

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