Árvore centenária em Ílhavo classificada de interesse público

Estima-se que a Bela-Sombra, que fica no Bairro da Vista Alegre, tenha cerca de 194 anos.

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Uma árvore de grande porte com quase 200 anos, existente no Bairro da Vista Alegre, em Ílhavo, foi classificada como árvore de interesse público, por despacho hoje publicado em Diário da República.

O despacho do presidente do conselho directivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) considera que o exemplar da espécie Phytolacca dioica L., mais conhecida pelo nome comum Bela-Sombra, justifica tal classificação atendendo à sua idade, estimada em 194 anos, e ao seu porte, superior ao perímetro da base tido como referência para a espécie, reconhecendo tratar-se de um exemplar de grandes dimensões no contexto da sua espécie.

"O exemplar, pelo desenho da sua copa singular, permite-lhe ser apreciado pela sua forma ou estrutura e pela importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitectónicos. Este exemplar impõe-se no espaço onde está inserido, constituindo um marco na paisagem, conferindo identidade ao local e contribuindo para a harmonia arquitectónica do local", descreve o despacho.

A árvore "destaca-se ainda pelo seu espesso e nodoso tronco, alargado na base de onde emergem diversos ramos com uma forma peculiar e uma sapata com uma dimensão colossal", completa.

Desta forma, o ICNF considera haver necessidade de "cuidadosa conservação, que justifica o relevante interesse público da sua classificação", tendo sido ouvida a Fábrica/ Museu da Vista Alegre, proprietária do arvoredo e do espaço envolvente, bem como a Junta de Freguesia de São Salvador e a Câmara Municipal de Ílhavo.

A árvore está assim protegida por zona geral de protecção (ZGP), excepcionalmente com um raio de 20 metros medido a contar do centro da base da árvore, "atendendo à localização do exemplar no pequeno largo de onde partem três ruas, fazendo uma delas o acesso à fábrica e ao museu, ladeado por casas de habitação construídas para operários e empregados da fábrica, que fazem parte integrante do bairro".

São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de protecção, bem como o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, tal como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de protecção.

Além disso, carecem de autorização prévia do ICNF "operações de desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria".

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