Francisco Assis, Paulo Rangel e Rousseau

Não ficaria mal a Francisco Assis um pouco de humildade e reconhecer que a riqueza dos textos filosóficos está precisamente na possibilidade de, sem atraiçoar o sentido literal, possibilitar interpretações diferentes.

Na edição do PÚBLICO de 28/2/19, Francisco de Assis resolveu, do alto da sua cátedra, dar um lição de filosofia a Paulo Rangel e, por seu intermédio, a todos os portugueses. Para o efeito, chamou à colação uma sua entrevista e depois o habitual artigo de opinião, textos publicados neste jornal. Segundo Assis, “Rangel deduziu acusações contra Jean-Jacques Rouseau que não podem passar em claro”, porquanto “referindo-se ao conceito de democracia iliberal, teorizado e posto em prática por Victor Orbán, na Hungria, Rangel estabeleceu uma relação de identificação entre esse conceito e aquilo que designou como uma “democracia rouseauniana”. Rangel teria afirmado que “os defensores da chamada democracia iliberal são a favor da vontade da maioria e defendem que a vontade da maioria deve prevalecer sobre tudo. Nesse sentido são quase rouseaunianos. Chama-se “democracia”, acrescenta Rangel, porque, à maneira de Rousseau, tem como único critério válido a regra da maioria”. Assis conclui que classificar o conceito de “vontade geral” de Rousseau como uma tirania da maioria é um erro em toda a linha”.

Afinal, o que significa “vontade geral” na doutrina de Rousseau?

Em 1761, Rousseau (1712-1778) publicou o seu livro, Du Contrat Social ou príncipes du Droit  Politique, onde apresenta a forma última da doutrina da soberania popular inalienável, teoria que se limitou a expor, por forma mais acessível a até sedutora, ideias que já haviam sido formuladas e desenvolvidas pelo filósofo inglês, Jonh Locke (1632-1704), cujo liberalismo político assenta num direito natural do indivíduo como pessoa livre.

Para Rousseau, o contrato social implica a “alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, a toda a comunidade”. Mas, essa alienação total assegura a liberdade individual, na medida em que é uma obrigação igual para todos. E, sendo total, não fica a ninguém qualquer direito a opor à sociedade, desde que cada um se entregue a todos, não se entrega a ninguém. Porém, em compensação, cada qual adquire sobre todos os outros os mesmos direitos que os outros adquirem sobre cada um.

Para que haja “vontade geral” não é preciso a unanimidade das opiniões, bastando a vontade da maioria, de modo que quem recusar obediência essa vontade geral será constrangido a prestá-la por todo o corpo coletivo, o que significa que será obrigado a ser livre. Assim sendo, a liberdade individual consiste em cumprir a vontade da maioria. Deste modo, Rousseau abriu caminho à fórmula da democracia antiliberal.

Estas ideias encontram-se disseminadas um pouco pelos vários capítulos do Contrato Social, onde Rousseau assenta toda a sua construção política, constituindo mera hipótese racional para explicar a origem da sociedade política, o fundamento do poder político e a conciliação da autoridade coletiva com a liberdade individual. Como muito bem refere Anthony Kenny, (então reitor da Rhodas House, na Universidade de Oxford e presidente da Academia Britânica) “apesar da sua preocupação com a vontade geral do povo, Rousseau não era um apoiante sincero da prática da democrática. A sua forma favorita de governação era a aristocracia eletiva: dispor as coisas de modo a que os sábios governem as massas é o melhor e mais natural arranjo que possa fazer-se” (cf. Filosofia Ocidental - 319, Temas e Debates). Segundo o mesmo autor “se olharmos a noção de “vontade geral” com sobriedade, verificamos tratar-se de uma ideia incoerente em termos teóricos e vácuo em termos práticos”.

A partir do século XVIII aparecem as doutrinas tendentes a demonstrar que o poder pertence, segundo a reta razão, apenas à minoria capaz de saber utilizá-lo, favorecendo o poder absoluto dos monarcas. A transição entre o despotismo ilustrado e a democracia foi preconizada pelos enciclopedistas. A limitação do poder político através da separação de poderes, as declarações dos direitos, o constitucionalismo e o estado de direito vieram aperfeiçoar as democracias modernas.

Não ficaria mal a Francisco Assis um pouco de humildade e reconhecer que a riqueza dos textos filosóficos está precisamente na possibilidade de, sem atraiçoar o sentido literal, possibilitar interpretações diferentes. A filosofia é, por natureza, a procura da verdade, sem que esta palavra signifique um absoluto único. Não é pela arrogância que se adquire razão.

Assis, num ajuste de contas político, conclui a sua crónica, remetendo Paulo Rangel para um “grupo de políticos com um grau de alfabetização doutrinária pouco mais que rudimentar”. A Assis, o filósofo que pretende resolver questões filosóficas com a matemática, assenta como uma luva o aforismo popular: “presunção e água benta cada um toma a que quer”.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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