Governo torna mais exigentes as regras do ensino doméstico

Pais de alunos que estudam em casa vão passar a ter que pedir autorização à escola da sua área de residência. Este ano estão inscritos mais de 900 estudantes nesta modalidade.

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Paulo ricca

As famílias que optem por ter os seus filhos a estudar em casa, em lugar de ir à escola, vão ter que cumprir novas regras. O Governo publicou esta terça-feira uma portaria que torna mais exigentes as condições para a opção pelo ensino doméstico e o ensino individual. Mais de 900 alunos estão inscritos, neste ano lectivo, nestas modalidades.

Com a nova portaria, as famílias dos alunos que pretendam ter aulas em casa têm que pedir autorização ao director da escola da área de residência. No processo, estudante e encarregado de educação terão que passar por uma entrevista na escola “com vista a conhecer o aluno e o seu projecto educativo”.

Neste momento, os pais que querem ensinar em casa precisam apenas de comunicar a decisão ao estabelecimento de ensino da sua área de residência. A solução encontrada pelo Governo já tinha sido criticada pelo Movimento Educação Livre e pela Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico, no final do ano passado, quando o Ministério da Educação manifestou a sua intenção de mudar o enquadramento legal do ensino doméstico.

As famílias terão agora também responsabilidades sobre o percurso da criança e operacionalização do currículo. Caso a escola aceite a matrícula do estudante em ensino doméstico, assina, com o encarregado de educação, um “protocolo de colaboração” onde se estabelecem metas, obrigações e as formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens.

A escola designa um professor-tutor, que será responsável pelo acompanhamento do aluno. A avaliação das aprendizagens é feita com base num portfólio dos trabalhos realizados pelo estudante ao longo do ano – à semelhança do que acontece por exemplo com os alunos dos Cursos de Educação e Formação.

A portaria estabelece a obrigatoriedade de, pelo menos, uma sessão presencial na escola de matrícula com o aluno e o encarregado de educação. O protocolo de colaboração com o estabelecimento de ensino pode ainda incluir a possibilidade de utilização de espaços da escola pelo estudante, designadamente o centro de recursos educativos e a biblioteca.

Provas finais

Os alunos em ensino doméstico são também obrigados a responder às provas de aferição, provas finais do ensino básico e exames nacionais do ensino secundário na escola em que estão formalmente matriculados.

A portaria publicada esta terça-feira entra em vigor no próximo ano lectivo, mas os encarregados de educação dos alunos que já estejam inscritos este ano têm agora 30 dias úteis para comunicar os seus dados à escola de matrícula.

Neste ano lectivo, há 909 alunos a terem aulas em casa, a grande maioria dos quais na modalidade de ensino doméstico (859), em que a instrução é da responsabilidade de um dos pais ou de uma outra pessoa que viva com o estudante. Os restantes 50 alunos têm aulas dadas por um professor particular, uma modalidade designada por ensino individual. Estes números são semelhantes aos registados no ano lectivo passado, mas bastante superiores ao que se verificava em 2012/2013, quando apenas 63 estudantes estavam inscritos no ensino doméstico ou individual. 

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