Relação confirma condenação de 19 arguidos em burla de falsos furtos de bagagens

Acusados fingiam perder a bagagem em viagens que nunca chegaram a realizar.

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Relação confirmou condenação de grupo que procurava ilicitamente obter indemnizações por bagagem que nunca perdeu André Rodrigues

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação a penas de multa ou de prisão suspensa de 19 arguidos envolvidos numa burla com falsos furtos de bagagens em viagens de avião, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

De acordo com uma nota publicada no site da PGD do Porto, a Relação julgou improcedente os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos arguidos, confirmando integralmente o acórdão do Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, de 6 de Março de 2018.

Dos 28 arguidos no processo, cinco foram condenados a penas de prisão suspensa que variam entre um ano e nove meses e cinco anos. A pena mais gravosa foi aplicada a uma antiga mediadora de seguros de Oliveira de Azeméis, tida como mentora do esquema que terá lesado várias seguradoras.

A principal arguida estava acusada de 126 crimes de falsificação de documento e burla consumada e tentada, mas só foi condenada por 50. Ficou ainda proibida de exercer, no período da suspensão da pena, qualquer tipo de actividade ligada à área seguradora.

A suspensão das penas ficou condicionada à obrigação de os arguidos pagarem quase 40 mil euros às seguradoras Fidelidade e Ageas.

Outros 14 arguidos foram condenados a penas de multa entre 750 e 4300 euros, tendo sido absolvidos nove arguidos.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedentes os pedidos de indemnização civil formulados pela Fidelidade e Ageas.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos falsificavam documentos de embarque em viagens que nunca chegaram a realizar e depois davam as malas como perdidas e pediam uma indemnização às companhias de seguro.

O esquema, que terá funcionado com maior incidência nos anos de 2011 e 2012, seria liderado por uma antiga mediadora de seguros que "tinha conhecimento de todos os procedimentos" para levar as companhias de seguros "a proceder ao pagamento das indemnizações pelos seguros de acidentes pessoais - viagem".

De acordo com a investigação, as seguradoras pagaram cerca de 160 mil euros que os arguidos distribuíram entre si, de forma não concretamente apurada.

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