ERC "limitou-se a aplicar a lei" na deliberação sobre a entrevista a Mário Machado

Entrevistafeita no programa Você na TV, transmitido pela TVI, originou várias participações contra esta estação televisiva.

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Presidente da ERC foi ouvido pelo Parlamento a propósito da decisão que iliba a TVI MIGUEL A. LOPES

O presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) afirmou nesta quarta-feira que o regulador "limitou-se a aplicar a lei" na posição que tomou em relação à participação de Mário Machado, líder de um movimento de extrema-direita, num programa da TVI, sublinhando que a decisão foi acompanhada por recomendações.

O presidente da ERC, Sebastião Póvoas, falava na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no âmbito de um requerimento do PCP "sobre a apologia do fascismo e do racismo através dos órgãos de comunicação social", apresentado após a entrevista de Mário Machado no programa "Você na TV", da TVI.

"A nossa deliberação limitou-se a aplicar a lei", afirmou o presidente da ERC, sublinhando que o Conselho Regulador é "ferozmente contra todas as ideologias e organizações que divulguem e professem ideias totalitárias e antidemocráticas".

Sebastião Póvoas recordou ainda que a deliberação "culmina com quatro recomendações" que são estendidas "a todos os operadores" de televisão.

A 9 de Janeiro, a ERC considerou que a entrevista de Mário Machado à TVI não indicia a prática de qualquer contra-ordenação ou de crime de violação da Constituição da República Portuguesa.

De acordo com a deliberação do Conselho Regulador da ERC, na sequência das participações contra a TVI por causa da emissão de 3 de Janeiro, "em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio".

Apesar de o entrevistado ter sido condenado e cumprido pena de prisão, por crimes de sequestro, detenção de arma proibida e violência racial que culminou com homicídio, A ERC frisa na sua deliberação que, "cumprida a pena, extinguem-se todos os seus efeitos", sendo que de acordo com a lei "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".

O Conselho Regulador afirmou ainda que "o que foi afirmado pelo entrevistado traduz a sua opinião, não indiciando prima facie [à primeira vista] ilícito de incitamento ao ódio ou à violência".

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