Tribunal vai julgar 28 arguidos acusados de tráfico na prisão de Coimbra

Na base da rede estavam arguidos que, por vezes sob ameaças e violência física, guardavam a droga nas suas celas ou no próprio corpo ou tinham como missão recolher estupefaciente arremessados do exterior.

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Nelson Garrido

Vinte e oito arguidos, a maioria dos quais se encontram já presos, vão começar a ser julgados em 14 de Janeiro, em Coimbra, por participarem num esquema de tráfico de droga na prisão desta cidade, entre 2016 e 2017.

A rede, de acordo com o Ministério Público, terá funcionado, pelo menos, entre Janeiro de 2016 e Julho de 2017, estando em causa sobretudo haxixe. Segundo a acusação, a rede seria liderada por três homens que "têm um carácter violento, sendo temidos pelos reclusos e até por alguns guardas prisionais".

Um deles é o britânico Steven Johnson, de 54 anos, condenado em 2013 à pena máxima (25 anos) por liderar um grupo que sequestrou e torturou um cidadão escocês no Algarve, em 2010. Este arguido está, de momento, a cumprir pena em Inglaterra. Outro dos alegados cabecilhas da rede é Fábio Santos, 27 anos, de Faro, que tinha sido detido pela Polícia Judiciária em 2014, depois de ter andado fugido às autoridades, sendo na altura suspeito de participar num esquema de tráfico de droga para a cadeia de Pinheiro da Cruz.

O outro terceiro líder da rede tem 28 anos e é natural de Lisboa, estando a cumprir pena no Linhó. De acordo com a acusação, os três reclusos terão decidido "organizar e liderar um grupo com o propósito de introduzir e distribuir elevadas quantidades" de droga para venda "a um número elevado de reclusos". Contavam com a colaboração de cinco "homens de confiança", que actuavam "num segundo plano de organização, os quais, por sua vez angariavam e dirigiam, por diversos meios, outros elementos do grupo".

"Toda esta actividade tinha um carácter organizado e tentacular, envolvendo igualmente arguidos não reclusos que, após receberem o produto das mãos de terceiros, entregavam-no a outros arguidos, nomeadamente, com saídas precárias ou em regime aberto, e que, por sua vez, o transportavam e introduziram" no interior da prisão de Coimbra, realça o Ministério Público.

Na base da rede estavam arguidos que, por vezes sob ameaças e violência física, guardavam a droga nas suas celas ou no próprio corpo ou tinham como missão recolher estupefaciente arremessados do exterior. "Outros desempenhavam, cumulativamente, a função de cobradores de dívidas contraídas na aquisição de estupefaciente, exercendo reiteradamente pressão física e ou psicológica", lê-se na acusação.

O Ministério Público relata alguns episódios de ameaças e violência física a reclusos. Um dos casos acabou num suicídio dentro da prisão, em Outubro de 2017. A mando de Steven Johnson, um recluso guardava bolotas de haxixe na sua cela, que foi alvo de buscas por parte dos serviços prisionais. Por forma a garantir que não seriam encontradas, o recluso atirou-as para a sanita, tendo transmitido o sucedido a Steven Johnson, que logo lhe terá exigido o pagamento, por transferência bancária, de 500 euros, frisando que, "se tal não acontecesse, o esfaqueava".

A vítima ligou à mãe a pedir que fizesse a transferência, mas a progenitora não tinha o dinheiro. No dia 28 de Abril de 2017, o recluso tentou suicidar-se por enforcamento na cadeia de Coimbra, tendo depois sido transferido para Pinheiro da Cruz, "onde, por força das pressões sentidas, veio a pôr termo à vida" seis meses mais tarde, relata o Ministério Público.

A rede terá conseguido, pelo menos, uma vantagem económica de 21 mil euros no espaço de um ano. 22 dos 28 arguidos estão presos. No processo, são ainda acusadas seis mulheres entre os 21 e os 32 anos, namoradas ou amigas dos líderes da rede ou de terceiros, cujas contas eram usadas para o depósito dos pagamentos da droga comprada na prisão.

Steve Johnson e Fábio Santos são acusados de crime de tráfico de droga, associação criminosa, extorsão na forma tentada, branqueamento de capitais. Já o terceiro alegado líder da rede é ainda acusado de ofensa à integridade física qualificada. A maioria dos arguidos reclusos são apenas acusados de crime de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, sendo alguns ainda acusados de extorsão na forma tentada, por terem participado nas ameaças feitas a outros presos.

As arguidas incorrem em branqueamento de capitais e associação criminosa.

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