MP acusa mais dois agentes da PSP da Amadora de agressão

Polícias dizem que foi abordado porque era desconhecido e estava num local conotado com tráfico de droga. Estão acusados de sequestro e ofensa à integridade física.

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bruno lisita

Dois agentes da PSP da Venda Nova foram acusados pelo Ministério Público (MP) de agressão a um jovem da Amadora. Os factos aconteceram a 17 de Julho de 2015 quando o jovem, então com 21 anos, ia a sair de um autocarro junto ao Bairro 6 de Maio, na Amadora, um bairro de construção ilegal que está a ser alvo de realojamento e demolições há anos.

Os dois polícias são acusados do crime de sequestro agravado e de ofensa à integridade física qualificada e um deles dos crimes de falsificação de documento agravado e denúncia caluniosa. É mais um caso em que agentes das forças de segurança respondem em tribunal por agressões.

Segundo o despacho de acusação a que o PÚBLICO teve acesso, os agentes agrediram o jovem com cotoveladas no pescoço, murros nas costas e no abdómen, pancadas na cabeça com as algemas, arrastaram-no e empurraram-no, “tendo ficado temporariamente inanimado”.

Na esquadra, colocaram-no algemado numa sala e empurram-no contra as paredes. “Puxavam [o jovem] embatendo numa mesa e em duas cadeiras, rasgando-lhe a roupa”, descreve ainda o MP. O rapaz ficou com várias lesões – edemas, cervicalgia, lombalgia, escoriações em várias zonas do corpo – e impedido de trabalhar durante pelo menos quatro dias.

“Apesar de não ter sido visto a praticar qualquer crime”, segundo o MP, os agentes abordaram o jovem, bloqueando-lhe com o carro a passagem pela passadeira de peões. Perguntaram-lhe o que tinha ido fazer ao bairro “e se tinha na sua posse produtos estupefacientes”, revistaram-no e nada encontraram. Exigiram, mesmo assim, que se identificasse, “o que o ofendido fez verbalmente fornecendo nome, data de nascimento e morada”.

Os agentes quiseram ver o documento de identificação mas o jovem disse que estava perto de casa e que podia ir buscá-lo ou que a sua companheira podia trazê-lo. “Apesar de os agentes inicialmente terem concordado”, quando ele se ia dirigir a casa disseram: “Estás a armar-te em espertinho e não estás a querer cooperar com a gente, agora vais para a esquadra para seres identificado.” Deram-lhe voz de detenção e informaram-no que iria ser conduzido à esquadra para procederem à sua identificação, segundo o MP.

Abordado porque era desconhecido

O auto de notícia redigido por um dos agentes diz que o jovem foi abordado porque “era desconhecido desta polícia e pelo facto de o mesmo se encontrar num local habitual onde se dedicam à venda e tráfico de produto estupefaciente”. E acrescenta: “Questionado acerca da natureza da sua visita a uma zona urbana sensível, conotada como dedicada a vários ilícitos criminais” ele “declarou que se encontrava a passear e que era livre de andar na via pública”.

O agente argumenta ainda que o rapaz não conseguiu identificar-se “por nenhum dos meios plasmados no artigo 250 do Código de Processo Penal”, por isso iria ser transportado para a esquadra – mas que recusou de imediato, apesar de ter sido informado que estaria a incorrer num crime. Alega ainda que resistiu e que foi usada a “força estritamente necessária” para o manietar de modo a não fugir. Acusa ainda de ter mordido a perna de um dos agentes.

A acusação do MP resulta de uma certidão extraída do processo em que o jovem era arguido. O Tribunal de Sintra não o pronunciou e o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou aquela decisão, redigindo um acórdão em Abril de 2017 que sublinhou o direito de resistência: “A detenção de uma pessoa para identificação fora do contexto do artigo 250 do Código de Processo Penal, confere à mesma o direito de resistência, consagrado no artigo 21 da Constituição.”

Os juízes escrevem ainda que aquele artigo “não permite a identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, conotado com o tráfico de estupefacientes, sem que sobre ela recaiam 'fundadas suspeitas da prática de crimes'”. “Para se proceder à identificação de uma pessoa não basta que o local público em que a mesma se encontra seja um “local sensível”. Este conceito não foi assumido pelo legislador, já que o mesmo se basta com o local ser público, exigindo, contudo, que existam fundadas suspeitas sobre essa pessoa da prática de crimes”.

O MP pediu a suspensão de funções dos agentes, referindo que a própria Inspecção-Geral da Administração Interna os acusou de violação dos deveres, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal de Sintra.

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