Pena suspensa para polícia que deixou criança fechada num carro

O agente da PSP foi condenado pelo crime de abuso de poder e terá de pagar 500 euros ao pai da menina.

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Rui Gaudencio

O Tribunal de Matosinhos condenou nesta quinta-feira um polícia a nove meses de prisão, com pena suspensa durante dois anos, por deixar uma menina de três anos sozinha num automóvel na sequência da detenção do condutor, pai da menor.

O agente da PSP foi condenado pelo crime de abuso de poder, decidiu a juíza do processo, que também determinou que o arguido terá de pagar 500 euros ao pai da menina. 

"Já tem antecedentes criminais e não são irrelevantes", afirmou a juíza, dirigindo-se ao polícia condenado.

Um outro polícia, acusado pelo mesmo crime, acabou absolvido.

O automobilista, que também foi levado a tribunal, acusado pelo crime de resistência e coacção sobre funcionário, foi igualmente ilibado.

O caso aconteceu na tarde de 15 de Outubro, em Custóias, concelho de Matosinhos, durante a feira local. Segundo a acusação, o pai da menina, que estava no carro à espera que a mulher regressasse da feira, foi multado por estacionar em segunda fila e protestou.

Foi detido e impedido de levar consigo a filha, que ficou sozinha meia hora, fechada no carro.

Nas alegações finais, em 26 de Novembro, o Ministério Público considerou ter ficado provado o crime de abuso de poder "com grande ilicitude", já que estava em causa a segurança de uma menor.

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