Câmara de Guimarães tinha direito de preferência sobre edifício do Convívio mas não exerceu

A sociedade imobiliária que adquiriu a sede da associação cultural revelou que a autarquia não exerceu o direito sobre o imóvel. Já o Convívio quis fazê-lo e vai para tribunal. Câmara vai antecipar o subsídio de 150.000 euros para que a acção judicial possa seguir.

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O Convívio está na origem do festival Guimarães Jazz, que ajudou a criar em 1992 HUGO DELGADO / PUBLICO

A associação Convívio, instalada desde meados da década de 60 num edifício implantado em pleno centro histórico de Guimarães, quis exercer um alegado direito de preferência de que dispunha para adquirir o edifício onde está sediada. A entidade não o conseguiu, uma vez que o imóvel foi vendido por Joaquim Ribeiro da Silva e Maria Ribeiro da Silva, anteriores proprietários, à sociedade imobiliária Belos Ares, por 370.000 euros, numa escritura realizada em 15 de Outubro.

Mas a Câmara Municipal também poderia ter exercido o “direito legal de preferência” sobre o imóvel e optou por não o fazer, revelou a imobiliária administrada por José Arantes, num comunicado emitido através da sociedade de advogados que a representa e ao qual o PÚBLICO acedeu nesta quarta-feira. Confrontado com a questão, o presidente da Câmara, Domingos Bragança, disse, à margem da reunião quinzenal desta quarta-feira, que a autarquia, apesar de ter preferência sobre todos os imóveis do centro histórico, “não pode intervir em tudo”, nem em “qualquer associação que entre em fragilidade”.

Em virtude da aquisição realizada pela sociedade imobiliária, a associação teme ser despejada, apesar de ter dito aos anteriores proprietários que queria comprar o edifício onde tem a sede, em 04 de Outubro. A associação reuniu os 370.000 euros necessários para comprar o imóvel – esse valor inclui o subsídio de 150.000 euros aprovado pela Câmara, em 18 de Outubro. Mas a associação não efectuou a compra e vai interpor uma acção judicial contra os anteriores e os actuais proprietários do edifício para reaver essa possibilidade.

A Belos Ares afirmou, porém, que o Convívio não tem direito de preferência sobre o imóvel, por ocupar apenas parte do prédio urbano em questão. A imobiliária administrada por José Arantes revelou ainda ter assinado, no dia 10 de Setembro, um contrato-promessa com os vendedores e pagado, na ocasião, um sinal de 50.000 euros. Segundo a mesma nota, a venda foi motivada pela interpelação que os anteriores proprietários receberam da Câmara para realizarem obras na conservação do edifício. A empresa afirma, no entanto, que vai actuar com “preocupações sociais e culturais” quanto ao imóvel e mostra-se disponível para conversar com o Convívio sobre o contrato de arrendamento.

Apesar de não ter exercido a preferência, a autarquia aprovou uma verba para o Convívio adquirir a sede e vai antecipar a sua entrega, conforme decisão aprovada por unanimidade na reunião desta quarta-feira. A Câmara comprometera-se a entregar os 150.000 euros no momento em que a associação assinasse a escritura da compra, mas, a pedido do Convívio, vai atribuí-la nos 15 dias posteriores à interposição da acção judicial. Caso a acção seja considerada improcedente, o Convívio terá de devolver o subsídio à Câmara.

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