Rui Moreira leva à câmara proposta de diploma legal sobre direito de preferência

O presidente da Câmara do Porto já defendera, em Junho, que era preciso mudar a Lei, para proteger o exercício daquele direito

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O presidente da Câmara do Porto quer novas regras para o exercício do direito de preferência pelos municípios Manuel Roberto

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, agendou para a reunião do executivo desta terça-feira uma recomendação à Assembleia da República e ao Governo relativa a uma proposta legislativa que consagra o exercício dos direitos de preferência às entidades públicas por razões de interesse público. O documento deverá ser votado no período antes da ordem do dia e é a resposta do autarca a um repto lançado pela vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, em Junho, quando Moreira se queixou da dificuldade em exercer o direito de preferência.

Desde 2016 que a Câmara do Porto foi confrontado com milhares de comunicações para o eventual exercício do direito de preferência. O município decidiu exercer esse direito em 52 casos, mas viu essa expectativa frustrada em 35 situações, com diferentes fundamentos dos vendedores. Em Junho, Rui Moreira já argumentava que era preciso mudar a lei e, agora, leva ao executivo a sua proposta de mudança, depois de ter obtido um parecer jurídico de enquadramento do direito de preferência.

O diploma legislativo proposto por Moreira pretende clarificar, desde logo, que “a comunicação de preferência corresponde a uma declaração negocial”. O prazo para o exercício do direito de preferência por parte das entidades públicas mantém-se nos dez dias, mas pode ser alargado em mais dez dias, caso seja necessário realizar uma avaliação do imóvel – começando o segundo prazo a contar a partir da data em que a entidade pública notifique o vendedor desse facto. O documento prevê também “sanções ao nível da responsabilidade civil por violação deste regime”.

A proposta do presidente da Câmara do Porto consagra também a possibilidade do recurso à acção de preferência “não apenas quando o negócio não seja comunicado ao preferente, mas também quando se verifique o incumprimento do regime de preferência sem fundamento em razão atendível demonstrativa de boa-fé”.

Nos considerandos da recomendação que o executivo deverá aprovar esta terça-feira refere-se que “em 67% das situações em que o município manifestou a intenção de exercer o direito de preferência as aquisições não se concretizaram, por desistência do negócio por parte dos vendedores”. Segundo o mesmo documento, as justificações apresentadas para essa desistência passaram por “perda de interesse por parte dos proprietários”, pela declaração dos mesmos de “inexistência de negócio e de desconhecimento dos termos e condições em que os anúncios foram efectuados” ou ainda por estes afirmarem que existiu “falta de legitimidade do autor do anúncio de venda para o exercício do direito de preferência”. Por fim, a autarquia foi também confrontada com a comunicação pelos proprietários da “alteração do tipo de negócio a celebrar para concretizar a transmissão do imóvel, afastando-se, com essa alteração, a aplicação do direito legal de preferência que assiste ao município”, lê-se no documento.

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