Responsabilidades com pensões: uma grande responsabilidade

Alargar os chamados “PPR do Estado” às entidades empregadoras é um passo positivo, mas insuficiente.

O Governo decidiu alargar, a partir de Novembro próximo, as contribuições para o Regime Público de Capitalização (Fundo dos Certificados de Reforma) – os chamados “PPR do Estado” – às entidades empregadoras, permitindo que estas se substituam aos trabalhadores no pagamento das contribuições para este produto de poupança complementar para a reforma. Os PPR do Estado estão sob gestão pública, através do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.

Com esta medida, diz o Governo que quer tornar os PPR do Estado mais atractivos, disponibilizando às entidades empregadoras mais um instrumento para assumirem maior responsabilidade social para com os seus trabalhadores. Hoje estas entidades empregadoras têm à sua disposição os fundos de pensões cuja gestão é assegurada por entidades especializadas, designadamente, entidades gestoras de fundos de pensões e companhias de seguros.

Este é um passo positivo – no sentido de reconhecer a importância dos regimes complementares de reforma. Porém, a medida é insuficiente perante o grande desafio que se coloca ao sistema público de pensões que é garantir adequadamente a protecção na velhice. Esta medida não resolve, isoladamente, as dificuldades do sistema público e o estado crítico de falta de poupança para a reforma.

Em particular, o Regime Público de Capitalização, que constitui um dos três regimes que integram o Sistema Complementar, apresenta um desempenho muito pobre. O último Relatório de Actividades e Contas publicado, relativo ao ano de 2015, evidencia a fraca adesão dos trabalhadores aos PPR do Estado: 7618 aderentes e um capital sob gestão de cerca de 37 milhões de euros. Estes números deixam-nos a pensar sobre quais as razões para que este produto do Estado não tenha recolhido o interesse dos trabalhadores, apesar de dispor de vantagens, por exemplo, em termos de benefícios fiscais em IRS.

Esta medida suscita, embora esta questão não seja nova, o tema do estabelecimento de um “level playing field” entre a gestão pública, gestão privada e gestão social de produtos de poupança para reforma geridos em capitalização pura, nos quais se incluem os PPR do Estado. Com o estabelecimento de um level playing field pretende-se garantir que estes produtos, independentemente da sua natureza pública, privada e social, obedecem às mesmas regras regulatórias e fiscais.

Não se compreende, por exemplo, que os PPR do Estado (a questão poderá fazer sentido estender ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, na medida em que está em causa a gestão financeira de responsabilidades com pensões), ao contrário do que se passa com os fundos de pensões e os PPR sob gestão privada, não estejam submetidos a regras de supervisão independente. As mesmas regras a que os segundos estão sujeitos, através da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. As mesmas regras a que ficará sujeita a poupança complementar captada e gerida em capitalização pura pelas associações mutualistas, com a entrada em vigor do novo Código das Associações Mutualistas.

Invocar a gestão pública para dispensar a supervisão e defender um tratamento diferenciado não colhe, à luz dos princípios de boa governance. O que está em causa é a protecção dos interesses dos beneficiários destes produtos, atendendo à função eminentemente social destas poupanças. A gestão pública não substitui a supervisão. O exercício desta função em acumulação com a gestão coloca-nos perante um típico conflito de interesses.

O estabelecimento de um level playing field, independentemente de quem faz a gestão, é uma peça importante do xadrez das políticas que promovam produtos que contrariem a baixa poupança a pensar na reforma.

A capitalização pura, em que assenta a poupança complementar, não é melhor nem pior por ser pública, privada ou social. O que faz a diferença é o modelo de regulação e supervisão e a qualidade do seu desempenho. A lei reconhece o Sistema Complementar e atribui aos regimes complementares que o integram uma função significativa de protecção social, devendo o seu desenvolvimento, assim diz a lei, ser estimulado pelo Estado. É fundamental que o Estado promova este desenvolvimento, tendo presente que no centro das preocupações deve estar a protecção do bem-estar e dos direitos e poupanças dos beneficiários/pensionistas.

Num contexto em que as taxas de substituição (relação entre a pensão e o salário) do sistema público de pensões serão progressivamente mais baixas, colocando problemas de adequação do rendimento na reforma, a poupança complementar deveria estar na agenda política e ser motivo de preocupação da sociedade civil. Com efeito, a sociedade civil não está informada e ainda não tomou consciência das limitações das pensões públicas. Parece estar anestesiada pela ideia que prevalece de que o Estado tudo resolverá.

O Estado terá no futuro, e já tem, dificuldade em aumentar a sua oferta social, em particular no domínio das pensões públicas. Esta dificuldade deveria, portanto, apelar a políticas comprometidas com o desenvolvimento dos 2.º Pilar (poupança de iniciativa colectiva/fundos de pensões) e 3.º Pilar (poupança de iniciativa individual/PPR), em que há espaço para a gestão pública, gestão privada e gestão social. Esta será uma resposta necessária para ajudar a compensar a redução da pensão pública, apoiando, também, a construção de uma cultura de responsabilidade colectiva e individual.

O estado de atrofiamento do nosso Sistema Complementar é explicado por vários factores que mais não são que o resultado da falta de vontade política em o desenvolver, ao contrário do que observamos na maior parte dos países europeus que levaram por diante reformas nos sistemas públicos de pensões.

Uma intervenção sistémica terá que ter um perfil multidisciplinar e uma visão integradora e intertemporalmente consistente, pelo simples facto de que estamos na presença de um leque alargado de matérias que necessitam de formar um todo consistente e harmonioso, duradouro e estável. Uma intervenção que não deveria perder de vista a necessidade de alguma “inovação” capaz de responder às novas realidades demográfica, económica e financeira.

O importante é que as respostas encontradas tenham coerência entre si e convirjam para um resultado final capaz de reunir os incentivos adequados ao desenvolvimento de um Sistema Complementar que cumpra a sua função.

As respostas poderão passar – entre muitas outras – por envolver a Concertação Social na dinamização das poupanças de base profissional, transitar o actual sistema de benefícios fiscais em IRS para um sistema assente numa lógica de pensão global integrada, reforçar a protecção dos direitos/benefícios dos beneficiários sobre a sua poupança e a das entidades empregadoras (direitos adquiridos, portabilidade de direitos, etc.), adequar os produtos de poupança às novas dinâmicas do desenvolvimento do ciclo de vida (flexibilidade contributiva, flexibilidade no pagamento dos benefícios ajustada às novas formas de trabalho e de combinação do trabalho e reforma, etc.), oferecer mecanismos de gestão financeira que permitam atenuar e alisar o risco individual numa janela temporal alargada e aumentar a transparência da informação sobre a evolução da pensão pública e da pensão global.

Cidadania Social – Associação para a Intervenção e Reflexão de Políticas Sociais – www.cidadaniasocial.pt

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