Resultado da Anacom atinge 36,1 milhões em 2017

A entidade que regula o sector das comunicações propõe entregar ao Estado 33,6 milhões de euros.

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João Cadete de Matos está há um ano à frente da Anacom Daniel Rocha

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) totalizou 36,1 milhões de euros de lucro em 2017, valor que compara com os 35,9 milhões registados no período homólogo.

Em comunicado enviado nesta segunda-feira, a Anacom explicou que propôs a entrega de 33,6 milhões de euros ao Estado para “serem utilizados no desenvolvimento das comunicações em Portugal, em benefício dos utilizadores finais”.

O regulador das comunicações encerrou 2017 com rendimentos de 91,1 milhões de euros, mais 7% que o valor registado no ano anterior devido principalmente “ao aumento das taxas de utilização de frequências”.

Por sua vez, no período de referência, os gastos totais ascenderam a 55 milhões de euros, mais 11% do que no período homólogo.

“Este aumento decorre, em grande parte, de factores face aos quais a capacidade de controlo da Anacom é limitada: o reforço da provisão para processos judiciais em curso e a reposição integral das reduções remuneratórias finalizada em 2016”, explicou.

A Anacom disse ainda que, em 2017, foi conferida “uma especial e crescente prioridade à protecção dos direitos e interesses dos consumidores e utilizadores finais de serviços de comunicações”.

“Os incêndios ocorridos em 2017 […] levaram a Anacom a intervir para que fossem repostos com máxima rapidez os serviços de comunicações às populações afectadas e a recomendar aos operadores que não solicitassem aos seus clientes o pagamento dos valores contratualmente previstos durante todo o período de tempo em que durou a interrupção dos serviços”, indicou a reguladora.

De acordo com a autoridade, em 2017 foram ainda realizadas cinco actividades com “especial impacto” no desenvolvimento do sector nas comunicações, entre as quais se incluem a avaliação do serviço postal universal.

Para além disto, a Anacom ordenou à Meo, NOS, Nowo e Vodafone a adopção de “medidas correctivas” para que os clientes afectados por alterações contratuais, “unilateralmente impostas”, pudessem rescindir dos contratos sem qualquer encargo.

Adicionalmente, a mesma autoridade recomendou aos prestadores de serviços que apenas exigissem o pagamento de serviços subscritos e elaborou estudos relacionados com a necessidade de assegurar o acesso das populações à televisão gratuita.

“Foi feita uma monitorização extensiva das ofertas zero-rating e equivalentes disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à internet tendo em vista avaliar se algumas dessas ofertas estariam a violar as regras da internet aberta e do roaming”, acrescentou.

Por último, a Anacom entregou à Autoridade da Concorrência um parecer sobre a operação de concentração entre a Meo e Media Capital, no qual concluiu “pela susceptibilidade da criação de entraves significativos à concorrência efectiva nos vários mercados de comunicações electrónicas”.

 

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