Serviços mínimos entregues a colégio arbitral, mas já existem dúvidas sobre a sua viabilidade

Um dos árbitros que costuma presidir aos colégios arbitrais alerta para as dificuldades de existirem serviços mínimos em reuniões que só se podem realizar se todos os professores comparecerem.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Foram mais de seis horas de reunião para se confirmar nesta terça-feira o que já se previa inicialmente. Com os sindicatos em desacordo com a decisão do Ministério da Educação (ME) em pedir serviços mínimos para as greves às avaliações marcadas para Julho, a decisão caberá agora a um colégio arbitral e como determinado legalmente poderá só vir a ser conhecida 48 horas antes do início da greve, que está marcada a partir de 2 de Julho.

"Os sindicatos e as organizações sindicais não foram sensíveis aos argumentos apresentados pelo Ministério da Educação sobre o prejuízo para os alunos de uma greve que tem potencial de ter impacto na conclusão das avaliações e no calendário do acesso ao ensino superior. Como houve essa insensibilidade, caberá agora ao colégio arbitral tomar a decisão", disse à Lusa o secretário de Estado da Educação, João Costa que representou o ME na reunião que deu início ao processo para desencadear os serviços mínimos e que que se realizou na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Em declarações aos jornalistas à saída da reunião, o líder da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, adiantou que os sindicatos pediram a constituição de dois colégios arbitrais, o que foi negado, já que estão em causa dois tipos de pré-avisos de greves. O primeiro, assinado pelas duas centrais sindicais de professores e por oitos sindicatos independentes, tem como balizas os dias 2 e 13 Julho. O segundo, subscrito pelo novo Sindicato de Todos os Professores, estende a paralisação até 31 de Julho.

“Como o único argumento apresentado pelo ministério foi o da possibilidade de perturbação do acesso ao ensino superior, entendemos que os pré-avisos deviam ser analisados em separado porque no nosso a greve termina a 13 de Julho, o que daria para encaixar as candidaturas ao superior”, que arrancam cinco depois (18 de Julho), esclareceu Mário Nogueira.

O pedido do Ministério da Educação para que sejam convocados serviços mínimos arrisca-se, contudo, a cair por terra no colégio arbitral por esbarrar com dois pressupostos legais que terão de ser atendidos, advertiu em declarações ao PÚBLICO o especialista em Direito Administrativo, Paulo Veiga e Moura, que faz parte também dos árbitros designados pelo Conselho Económico e Social para presidirem aos colégios arbitrais.

“Os serviços mínimos pressupõem uma natural redução do número de trabalhadores que têm de estar presentes. Ora se nas reuniões de avaliação têm de estar presentes todos os professores da turma, então estes não seriam serviços mínimos, mas sim serviços normais e a sua imposição constituiria uma violação do direito à greve”, afirma Veiga e Moura.

Para este especialista só seria possível convocar serviços mínimos se fosse possível que as reuniões se realizassem sem a presença de todos os professores envolvidos na avaliação, o que à luz da “regulamentação existente oferece dúvidas”.

A regulamentação em vigor (portaria n.º 243/2012 e despacho normativo n.º 1-F/2016) estipula que “para efeitos de avaliação dos alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma”.

Quanto aos fundamentos para a convocação destes serviços, Veiga e Moura considera que poderão existir razões para considerar que estes sejam necessários para assegurar as reuniões de avaliação do 12.º ano “por poder estar em causa a candidatura ao ensino superior destes alunos”, mas adverte que o problema quanto à sua concretização mantém-se.

"Avaliar não é classificar, é muito mais do que isso"

A primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior arranca a 18 de Julho e para se candidatarem os alunos precisam de ter lançada a sua nota final, que no caso resulta da classificação obtida no exame nacional e daquela que é dada pelos professores, sendo esta última a que tem estado em causa com as greves às avaliações.

Também o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, considera que os serviços mínimos no caso dos Conselhos de Turma “terão de ser sempre serviços máximos porque nestas reuniões têm de estar todos os professores”. “Avaliar não é classificar, é muito mais do que isso e é essa a razão pela qual as reuniões finais dos Conselhos de Turma são um pilar fundamental do sistema educativo”, frisa.

Manuel Pereira voltou a apelar ao ministro da Educação “para que tenha coragem de lançar pontes” de modo a pôr fim ao ambiente de “enorme desequilíbrio que se vive nas escolas”. “Ainda temos um ministro da Educação e as escolas precisam que ele dê um passo positivo”, frisou para deixar também um aviso: “na maioria das escolas os directores não prescindem da sua qualidade de professores e estão solidários com esta luta, que é uma luta justa.”

Em causa está a contabilização, para efeitos de progressão na carreira, dos mais de nove anos do tempo de serviço prestado pelos professores durante o período de congelamento. Até agora, o Governo apenas aceitou levar em conta pouco mais de dois anos.

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