Bruxelas abre processo de infracção a Espanha e Polónia

O prazo para introdução nas legislações nacionais da directiva europeia sobre segurança nuclear terminou em Agosto de 2017.

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Em Dezembro, a CE abriu um procedimento de infracção à Bélgica LUSA/JULIEN WARNAND

A Comissão Europeia (CE) abriu nesta quinta-feira um procedimento de infracção a Espanha e Polónia para instar a que seja completada a introdução nas suas legislações nacionais da directiva europeia em matérias de segurança nuclear.

Espanha e Polónia dispõem de dois meses para responder à carta enviada pela CE e, se não o fizerem ou suas explicações não forem consideradas satisfatórias por Bruxelas, o procedimento pode prosseguir com um pedido formal para apresentar medidas concretas e, eventualmente, o caso acaba nos tribunais europeus.

A União Europeia (UE) emendou a directiva sobre segurança nuclear em 2014, depois de realizar testes de resistências nos países, na sequência do acidente nuclear de Fukushima e para o cumprimento das exigências de organizações internacionais.

O prazo para introdução nas legislações nacionais da directiva europeia sobre segurança nuclear terminou em Agosto do ano passado.

Estas normas reforçam a prioridade que se dá à segurança em todo o ciclo de vida das centrais nucleares e, entre outras coisas, exigem uma reavaliação da segurança de todas as estações pelo menos uma vez a cada dez anos, reforçando o poder dos reguladores nacionais e a sua independência dos Governos e permitir que alguns Estados avaliem o que os outros fazem.

Em Dezembro, a CE abriu um procedimento de infracção à Bélgica pelo mesmo motivo que a Espanha e Polónia. Por isso, a CE deu mais dois meses à Bélgica, sob pena de levar o caso ao Tribunal de Justiça da UE.

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