Magistratura percebe demissão de Eurico Reis mas pede contenção a juízes

Órgão de disciplina lança aviso à navegação: "As regras de relacionamento institucional impõem que discordemos uns dos outros sem excessos melodramáticos”

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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSJ) disse esta sexta-feira perceber a demissão do juiz Eurico Reis do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, mas entende que as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser equilibradas e contidas.

"Percebo a demissão, pois nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais", observou Mário Belo Morgado, depois de questionado sobre a demissão na sequência do chumbo, pelo Tribunal Constitucional, de várias disposições da lei da Procriação Medicamente Assistida.

No que respeita às questões mais complexas e fracturantes, prossegue, "as regras de relacionamento institucional impõem que discordemos uns dos outros sem excessos melodramáticos, tanto mais que nesses campos não há verdades absolutas, nada é totalmente preto ou branco". Para o vice-presidente do CSM, "as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser especialmente equilibradas e contidas".

"Só assim se presta um bom serviço à imagem dos juízes e dos tribunais, que não é compatível com os excessos inflamados sempre aliados a modelos de verdade absoluta", considera.

Entre as normas da lei consideradas inconstitucionais estão o anonimato dos dadores de gâmetas e a gestação de substituição. Eurico Reis explicou que a sua demissão das funções que ocupa neste órgão regulador de que faz parte desde 2006 é "uma forma de protesto contra o acórdão do Tribunal Constitucional, nomeadamente as suas decisões e a fundamentação das mesmas".

No dia em que foi conhecida a decisão do tribunal o juiz desembargador considerou que o chumbo vai trazer infelicidade:"Vai deixar de haver dadores, vamos gastar rios de dinheiro a importar gâmetas ou então para a Prociação Medicamente Assistida toda, ficando a funcionar apenas para aqueles para quem ainda é possível realizar tratamentos com material dos próprios".

O acórdão responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por deputados do CDS e do PSD. 

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