Perto de 140 câmaras cobram a derrama máxima de IRC

Bragança, Castelo Branco e Portalegre são as únicas capitais de distrito que abdicam de aplicar a derrama às empresas.

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A Covilhã é um dos casos em que a câmara aplica uma taxa normal, uma intermédia e isenções Nelson Garrido

A maioria dos municípios vai cobrar derrama às empresas que estão instaladas no seu concelho, continuando a contar, como noutros anos, com esta receita para o seu orçamento camarário. Dois terços dos 308 municípios decidiram aplicar a derrama e, entre esses 204 casos que têm de pé o imposto municipal sobre o lucro tributável em IRC de 2017, há 137 que vão cobrar a taxa máxima permitida por lei (de 1,5%).

Embora esse seja o caso de uma boa parte das câmaras, muitas delas combinam a taxa mais alta como uma taxa reduzida para as empresas que no ano passado registaram um volume de negócios até aos 150 mil euros, ou decidem isentar as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer uma destas taxas.

As empresas têm até 31 de Maio para entregar a declaração Modelo 22 relativa ao ano fiscal de 2017, onde, além do IRC, terão nessa mesma altura de incluir a derrama. A lista dos municípios que a cobram foi noticiada ontem pelo Negócios e pode ser consultada no Portal das Finanças. Consultando o ofício das Finanças, é possível identificar, em função do nível do volume de negócios ou de situações concretas (como o sector de actividade económica ou o número de postos de trabalho criados nos últimos anos), se a empresa está ou não a salvo do imposto.

Veja-se o caso de Torre de Moncorvo. O município do distrito de Bragança aplica a taxa máxima de 1,5%, mas, em olhando para o seu tecido empresarial, definiu algumas isenções: deixou de fora do imposto as empresas mais pequenas (que tenham tido 150 mil euros de volume de negócios) e as que, mesmo com uma facturação acima deste patamar, pertencem a determinados sectores de actividade (desde a extracção de argilas, saibro e pedra, às empresas de fabrico de mobiliário, passando pela produção animal, agricultura ou panificação).

A Covilhã, por seu lado, aplica uma taxa normal de 1,3%, uma taxa reduzida de 0,1% para as empresas que tiveram um volume de negócios até 150 mil euros em 2017 e, depois, isenta deste imposto duas empresas ali instaladas: a PT Data Center e a Sociedade Termal de Unhais da Serra. Ovar é outro caso em que a câmara tem de pé a taxa (de 1,5%), embora isente as empresas de volumes mais baixos e 12 sociedades específicas, entre as quais está empresa de transportes de mercadorias TDN.

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O número de câmaras que cobram derrama é praticamente igual ao de 2017, um ano de autárquicas em que foram poucas as câmaras que abdicaram desta fonte de financiamento.

Entre as 18 capitais de distrito só há três que não aplicam qualquer derrama (Bragança, Castelo Branco e Portalegre). No grupo das 15 que a têm de pé, quase todas optam por ter uma taxa máxima de 1,5%. A única excepção é a Guarda, que aplica 1% (e uma intermédia de 0,15% para empresas até 150 mil euros de volume de negócios). Ainda assim, entre as cidades que têm a taxa mais alta, só quatro (Aveiro, Évora, Faro e Santarém) têm o imposto em vigor, sem conceder quaisquer isenções nem prever uma taxa intermédia para as empresas mais pequenas. Vila Real fez essa opção: tem uma taxa normal de 1,5% e cobra metade (uma taxa de 0,75%) às PME com um volume de negócios até aos 150 mil euros.

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