A coroa espanhola e a liberdade de expressão

Para os sete juízes do TEDH, a Espanha, com a condenação de Jaume e Enric, violara a liberdade de expressão que se obrigara a respeitar.

No dia 13 de Setembro de 2007, cerca das 20 horas, por ocasião da visita institucional da sua majestade o Rei Juan Carlos, a Girona (Espanha), Jaume Roura Capellera e Enric Stern Taulats, maiores e sem qualquer registo criminal, atearam fogo a uma grande fotografia do casal real, que tinham colocado de cabeça para baixo, durante um ajuntamento num lugar público. Enric Stern tinha despejado um líquido inflamável sobre a fotografia e Jaume Roura tinha pegado fogo com a ajuda de uma tocha. Este evento público foi celebrado com grande gritaria pelas várias dezenas de pessoas que se encontravam no local na sequência de uma manifestação sob o lema “300 anos de Bourbons, 100 anos de luta contra a ocupação espanhola”.

O caso foi levado a tribunal e na Audiência Nacional, os dois catalães foram condenados, pelo delito de injúria à Coroa, na pena de 15 meses de prisão acompanhada da perda do direito de concorrerem a eleições políticas pelo mesmo tempo. Como não tinham cadastro criminal, o juiz substituiu a pena de prisão por uma multa de 2700 euros que teriam pagar sob pena de cumprirem a pena de prisão. Para o tribunal, Jaume e Enric para exprimirem a sua rejeição da monarquia, não tinham necessidade de desprezar e vilipendiar suas majestades como tinham feito ao queimar as suas imagens com as cabeças para baixo.

O plenário da Audiência Nacional – com 10 votos a favor e 6 contra - confirmou a decisão, considerando que Jaume e Enric tinham tido toda a liberdade para manifestarem e exprimir as suas ideias mas que o auto-da-fé que representava o queimar da fotografia dos reis de Espanha não estava protegido pela liberdade de expressão.

Recorreram ainda os dois catalães para o Tribunal Constitucional mas também não tiveram sorte. Para o Tribunal Constitucional espanhol – com 7 votos a favor e 4 contra –, o acto simbólico praticado por Jaume e Enric implicava uma incitação à violência contra os Reis e a monarquia, encorajava sentimentos de agressividade e representava uma ameaça, concluindo, assim, que queimar publicamente o retrato dos monarcas era um acto não somente ofensivo mas de incitamento ao ódio que não cabia dentro da protecção garantida pela liberdade de expressão.

Jaume e Enric queixaram-se, por fim, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que, no passado dia 13, se viu obrigado a explicar o que é a liberdade de expressão europeia. Sendo um direito matricial nas sociedades democráticas europeias é, inequivocamente, uma liberdade de expressão mais limitada do que a norte-americana já que admite restrições e penalizações, no âmbito do debate e da opinião política. Segundo o TEDH, podem considerar-se necessárias e admissíveis restrições à liberdade de expressão, desde que proporcionadas, no caso de discursos públicos que propaguem, encorajem, promovam ou justifiquem o ódio, baseado na intolerância, nomeadamente a intolerância religiosa. E, de facto, o TEDH já tem considerado como não violando a liberdade de expressão, as condenações dos tribunais nacionais em que está em causa o discurso de ódio, sob a forma de xenofobia, anti-semitismo, negação do Holocausto ou de intolerância religiosa.

Mas seria o queimar público de uma fotografia de grandes dimensões dos monarcas espanhóis uma acto de ódio susceptível de incitar à violência que justificasse restrições à liberdade de expressão?

Para o TEDH, este tipo de actos devem ser interpretados como a expressão simbólica de uma insatisfação ou de um protesto no âmbito de um debate de interesse público e, portanto, abrangidos pela liberdade de expressão que protege, também e sobretudo, as ideias que incomodam ou chocam ou inquietam. Essa é a consequência de vivermos em sociedades democráticas que se baseiam no pluralismo e na tolerância...

Para os sete juízes do TEDH – por unanimidade – a Espanha, com a condenação de Jaume e Enric, violara a liberdade de expressão que se obrigara a respeitar ao subscrever a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, por isso foi condenada a pagar aos dois catalães as multas e as despesas que estes tinham tido com o processo.

O princípio de “o respeitinho é muito bonito”, mesmo no caso de figuras reais, não é compatível como a liberdade de expressão.

 

 

 

 

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