Por uma economia amiga do emprego e do investimento

São estas, em suma, as propostas que fazemos para que Portugal não retroceda na construção de um quadro laboral mais amigo do emprego, da valorização profissional e do investimento.

A velocidade de flexibilização a que assistimos no mercado global torna as reformas das leis laborais cada vez mais actuais. E torna urgente que se reencontrem caminhos que permitam melhorar sustentadamente a situação quer dos jovens, com fracas qualificações, frequentemente afastados de empregos regulados por vínculos laborais temporários, quer dos desempregados de longa duração.

Por diversos motivos, desde os constitucionais aos ideológicos, não tem havido uma compreensão clara dos bloqueios à criação de emprego, nem dos mecanismos mais promissores de estímulo à procura de trabalho. E o Governo mais não pretende do que manter uma situação tensa na área laboral em vez de contribuir, como era sua obrigação, para a procura de soluções equilibradas, realistas, em linha com o que os nossos parceiros europeus têm vindo a fazer, nalguns casos com sucesso já demonstrado, sobretudo a Alemanha e os países escandinavos, e noutros, caso da França, encarando com coragem política a necessidade de reformar.

Este caminho, a não ser seguido em Portugal, tornar-nos-á ainda menos atraentes para o investimento. A questão não é agradar ou estimular os agentes económicos nacionais, que também é preciso, mas sobretudo eliminar ou reduzir um dos obstáculos mais referido por investidores estrangeiros. 

É indiscutível que é necessário:

1. Recuperar o emprego, desproporcionalmente perdido pelos mais jovens, com fracas qualificações escolares e profissionais;

2. Balancear, de forma diferente, os graus de protecção dos jovens, e que são quase nenhuns com os dos trabalhadores permanentes, que são excessivos, através de um novo tipo de contrato de trabalho que dispense os contratos a prazo e os recibos verdes, e garanta a possibilidade de despedimento por razões económicas, limitando a intervenção dos tribunais aos casos explicitamente garantidos na Constituição: discriminação política, de género e de orientação sexual.

3. Reduzir a TSU para os trabalhadores com salários mais baixos. Uma redução de 3,75 pontos percentuais da TSU, tanto do trabalhador como do empregador (7,5 pontos percentuais, no total) para salários até 600 euros, reduções progressivamente menores para salários até 750 euros e contribuições normais a partir desse nível.

Esta proposta reduziria o esforço dos empregadores, (muitos deles instituições de solidariedade social) e aumentaria a remuneração líquida dos trabalhadores, beneficiando cerca de 1,350 milhões de trabalhadores. Teria um custo estimado de 600 milhões de euros mas é possível assegurar a neutralidade fiscal desta medida. Antecipa-se a criação, em termos líquidos e em velocidade de cruzeiro, de 100.000 postos de trabalho, com uma contrapartida para o custo referido, através de novas quotizações de cerca de 200 milhões de euros. A racionalização das regras de atribuição do subsídio de desemprego e a eliminação dos programas temporários de redução da TSU podem assegurar os 400 milhões em falta.

4. Penalizar o trabalho temporário.

A elevada rotação de trabalhadores tem consequências negativas por não promover a formação de capital humano e por transferir para a Segurança Social elevados custos de seguro de desemprego. Faria, assim, todo o sentido aumentar a contribuição patronal na TSU em três por cento nos contratos a termo e reduzi-la nos contratos permanentes.

Mas que ninguém se iluda. A maior aversão ao risco, na sequência da crise, só levará as empresas a esta solução se, antecipada ou simultaneamente, for criado um novo tipo de contrato de trabalho com a possibilidade de despedimento por razões económicas e com custos administrativos limitados.

5. Adequar o subsídio de desemprego à nova fase do ciclo económico.

Mesmo que menos do que desejaríamos, Portugal está a crescer e a taxa de desemprego a baixar. As medidas que se justificaram para apoiar os desempregados durante a fase mais aguda do ajustamento devem, portanto, ser repensadas à luz de duas grandes prioridades: a valorização profissional de jovens pouco qualificados e a sua inserção programada na vida activa; e, em segundo lugar, com programas diferentes, a redução do desemprego de longa duração.

Em resumo, as regras de atribuição do subsídio não podem constituir um incentivo para não aceitar trabalho como compreensivelmente acontece, em termos individuais, com taxas de reposição próximas dos 100 por cento e durações de subsídio superiores aos períodos de contribuições.

São estas, em suma, as propostas que fazemos para que Portugal não retroceda na construção de um quadro laboral mais amigo do emprego, da valorização profissional e do investimento. Se tal não acontecer, no quadro das relações entre Governo, Assembleia da República e Concertação Social, temos que tirar a conclusão de que o actual modelo de Concertação está esgotado.

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