Uso excessivo de contratos a prazo penalizado com taxa de 1% a 2%

Nova taxa incidirá sobre a massa salarial dos contratos a termo certo. Pacote laboral está a ser apresentado nesta sexta-feira aos parceiros sociais.

Foto
Governo quer penalizar empresas com elevada rotatitivdade de trabalhadores LUSA/TIAGO PETINGA

As empresas que recorram de forma sistemática à contratação a termo certo e que ultrapassem a média sectorial serão obrigadas a pagar uma taxa anual de 1% a 2%, que incidirá sobre a massa salarial dos trabalhadores com este tipo de vínculo.

A nova taxa - que ainda não tem uma designação oficial - faz parte do pacote laboral que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva está a apresentar, nesta sexta-feira, aos parceiros sociais e do qual também constam a redução da duração dos contratos a termo para dois anos e o fim do banco de horas individual.

Fonte do Governo precisou que a proposta inicial tem como ponto de partida uma taxa que oscilará entre 1% e 2%, mas o desenho final da medida poderá sofrer alterações na sequência das discussões com os representantes dos patrões e das centrais sindicais.

Os serviços da Segurança Social vão calcular a média da utilização de contratos a termo em cada sector (excluindo os contratos celebrados para substituir trabalhadores de baixa por doença ou em licença parental), um exercício que será feito todos os anos e que será comunicado às empresas. Fonte do Governo explicou que no final de 2018 serão apurados os primeiros dados para permitir que, em 2019, o comportamento das empresas já seja penalizado.

A taxa será progressiva e será aplicada quando o comportamento das empresas apresentar um desvio significativo face à rotatividade média do sector, penalizando mais as que apresentam um maior índice de precarização.

As receitas destinam-se à Segurança Social e, num primeiro momento, o Governo espera arrecadar entre 70 a 90 milhões de euros – num cenário em que não há alterações de comportamento das empresas. Contudo, o objectivo não é arrecadar receitas adicionais, mas sim alterar o comportamento das empresas. É por isso que a lei vai prever uma avaliação da medida, para perceber se está a cumprir o seu principal objectivo. Na sequência dessa avaliação, a taxa poderá ser aumentada, reduzida ou extinta, no caso de ter cumprido a sua função.

O programa do Governo já previa um agravamento da contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade e a taxa agora apresentada foi a alternativa encontrada pelo Governo para evitar mexer na Taxa Social Única (TSU) e responder às exigências do BE e do PCP.

A maioria das 27 medidas levadas à concertação social estão muito próximas do que defendem as centrais sindicais e os partidos que apoiam o Govenro no Parlamento e dificilmente juntarão o apoio dos patrões.

A excepção é a proposta de “reforçar e alargar transitoriamente” os apoios à conversão de contratos a termo em contratos sem termo. Estas medidas já existem no quadros das políticas activas de emprego, mas durante um período de tempo o Governo admite reforçá-las, para “estimular uma mudança de paradigma nas políticas de contratação dos empregadores.

Banco de horas individual acaba

Na proposta que levou à concertação, o Governo acaba com o banco de horas por negociação individual – tal como está previsto no seu programa -, reservando este mecanismo para a negociação colectiva. Esta proposta tem a oposição das confederações patronais. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) insurgiu-se ontem contra o fim do banco de horas individual, alegando que a decisão tem por base números que não correspondem à realidade.

O ministro do Trabalho não foi sensível à argumentação e, no documento entregue aos parceiros, defende que o reforço das matérias reservadas para a esfera da negociação colectiva “constitui um importante estímulo para que ambas as partes voltem a sentar-se na mesma mesa” das negociações.

O executivo vai manter a caducidade dos contratos colectivos, ao contrário do que defendem a CGTP, o PCO e o BE, mas introduz um mecanismo para desbloquear os impasses na negociação. A proposta passa por permitir que uma das partes da negociação possa pedir a suspensão temporária do prazo de sobrevigência (o prazo entre a denúncia do contrato e a sua extinção) até um máximo de seis meses e solicitar uma arbitragem que ficará a cargo dos árbitros registados no Conselho Económico e Social.

O Governo espera fechar o debate na concertação social até ao final do primeiro semestre, para depois enviar uma proposta legislativa ao Parlamento.

Sugerir correcção
Comentar