Sugestão aos nossos deputados

A revisão do Código Penal de 1995, que alterou o máximo da pena do homicídio qualificado de 20 para 25 anos de prisão, se encontra manifestamente desadequada: matar uma ou mais pessoas é indiferente.

Os crimes cada vez mais violentos que têm ocorrido nestes últimos anos comprovam a necessidade urgente de aumentar a pena máxima de prisão, já que a justiça, a segurança e o bem comum são considerados os principais fins do Estado, objectivos globais que ele visa atingir. E surgindo em conflito os diversos fins do Estado, tem este que decidir, escolhendo aquele que deve, em seu ponto de vista, prevalecer. De um modo geral, os Estados costumam dar a sua preferência à segurança, quando esta estiver seriamente ameaçada.

 A dimensão ética do Estado imprime à justiça o estatuto de primeiro garante da consolidação dos valores fundamentais reconhecidos pela comunidade, com especial destaque para a dignidade da pessoa humana. Assim, a sociedade política deve substituir, à arbitrária violência individual, as regras inpiradas na justiça, visando a equidade e o respeito mútuo nas relações inspiradas entre os cidadãos, nomeadamente o respeito pela vida humana, que a Constituição diz ser inviolável (art.º 24, n.º 1). Não sendo o único instrumento de combate à criminalidade, o Código Penal deve constituir o repositório dos valores fundamentais da comunidade. E as molduras penais mais não são, afinal, do que a tradução da hierarquia de valores da sociedade.

Uma das razões que justifica a revisão da pena máxima está a necessidade de corrigir o desequilíbrio entre as penas previstas para os crimes mais graves contra as pessoas e os crimes contra o património. Creio que a maioria dos portugueses desejará uma agravação para os primeiros. Assim, verifica-se que, actualmente, a revisão do Código Penal de 1995, que alterou o máximo da pena do homicídio qualificado de 20 para 25 anos de prisão, se encontra manifestamente desadequada: matar uma ou mais pessoas é indiferente. O atribuir-se à pena um conteúdo de reprovação ética não significa que se abandonem as finalidades da prevenção geral e especial, nem muito menos, que se sugira o alheamento da recuperação do delinquente.

Se o crime está a tornar-se uma ameaça real, não podemos dar-nos ao luxo de nos entregar a sentimentos demasiado benevolentes. O primeiro passo consiste, como é óbvio, em determinar até que ponto o problema é realmente sério. Depois, devemos indagar que medidas se tornam necessário tomar, a fim de reduzir o crime violento.

As estatísticas publicadas são úteis, sendo a principal fonte de informação verdadeiramente segura de que dispomos sobre assunto. E estas vão no sentido de um aumento substancial do crime violento. Na verdade, não há muio tempo, houve uma rápida sucessão de brutais crimes de homicídio, mas a ansiedade e a indignação públicas atingiram o climax com o massacre de Aguiar da Beira. E a propósito choveram opiniões, não só na imprensa mas em toda a parte, para que seja aumentada a pena máxima de prisão para este tipo de crimes, tendo em conta o número de homicídios praticados pelos arguidos.

 Alguém já imaginou, como justa, uma pena de 25 anos de prisão para um acto terrorista no qual morrem uma ou duas dezenas de pessoas? Creio que ninguém duvida que nestes casos a severidade das sanções constituem um instrumento fundamental de prevenção criminal, na medida em que serão um elemento fortemente dissasor de futura deliquência. Existe até um correlação estreita entre a gravidade da pena e a condenação moral do comportamento delituoso, na medida em que a lei e a pena sejam consideradas justas e legítimas. Ora, uma análise desapaixonada verificará que a medida da pena máxima, cominada no Código Penal, já não se adequa ao sentir profundo da comunidade portuguesa.

A maior severidade da pena máxima e a necessidade de reprovação ética do delinquente, não exclui, naturalmente, a aposta na reinserção social.

Uma vez que o PSD tem um novo líder - que sempre defendeu uma reforma para a justiça - seria importante que entre as novas propostas a apresentar ao poder legislativo fosse colocada na agenda a questão da pena máxima de prisão, que desde já sugiro ser de 30 anos.

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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