Autor de atropelamento intencional condenado a dez anos de prisão

O atropelamento ocorreu na madrugada de 6 de Abril de 2017, junto à capela de Mansores, em Arouca.

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O arguido abandonou o local e foi detido mais tarde pela Polícia Judiciária Fábio Augusto

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou um condutor a dez anos de prisão por ter atropelado intencionalmente outro homem, que acabou por morrer, indica um acórdão daquele tribunal consultado esta quinta-feira pela agência Lusa. O colectivo de juízes deu como provado que o arguido decidiu atropelar o ofendido para se vingar do facto de aquele o ter atingido com uma garrafa na cabeça e agredido com uma bengala.

O acórdão, datado de 31 de Janeiro, refere que o arguido "“grande velocidade ao veículo que conduzia, direccionando a frente do mesmo para a vítima”. De acordo com o tribunal, o ofendido ainda tentou refugiar-se atrás de uma viatura que se encontrava estacionada no local, mas o arguido “virou a direcção do veículo para a direita, indo de encontro ao corpo da vítima”, que foi projectada contra um muro e caiu no solo. A vítima foi transportada para o Hospital da Feira, onde viria a morrer horas depois, em consequência das lesões sofridas pelo embate do veículo.

O atropelamento ocorreu poucas horas depois de o arguido, de 45 anos, e a vítima, de 55 anos, se terem envolvido em confronto físico num café, por causa de uma alegada dívida. Durante o julgamento, o arguido negou ter tido intenção de abalroar o ofendido, alegando que aquele se colocou à frente da sua viatura e que tentou desviar-se “o máximo possível”. No entanto, o tribunal convenceu-se de que o atropelamento foi um acto “voluntário e intencional”. Acrescentou que aquela versão “seria própria de ideação suicida que se desconhece ao ofendido e de todo ilógica naquele contexto, dada a nítida vantagem do arguido”.

O Ministério Público tinha acusado o arguido de homicídio qualificado, mas o colectivo de juízes entendeu tratar-se de um crime de homicídio simples, que tem uma moldura penal mais reduzida. O tribunal condenou ainda uma seguradora a pagar 125 mil euros à viúva e à filha do falecido.

O arguido, que abandonou o local após o atropelamento, tendo sido detido mais tarde pela Polícia Judiciária, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem as possibilidades de interposição de recurso.

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