Bulhosa Livreiros declarada insolvente pelo Tribunal Judicial de Braga

O tribunal determinou um prazo de 30 dias para reclamação de créditos.

A Bulhosa Livreiros foi declarada insolvente, numa sentença proferida na segunda-feira pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, que estipulou um prazo de 30 dias para reclamação de créditos.

De acordo com o edital publicado no site do Citius, “no Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão – Juiz 3 de Vila Nova de Famalicão, no dia 15-01-2018, às 9 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Bulhosa Livreiros – Sociedade Comércio Livreiro”.

O tribunal determinou ainda um prazo de 30 dias para reclamação de créditos, que deve ser endereçado ao administrador de insolvência nomeado, Manuel Reinaldo Mâncio da Costa. Entre os credores da Bulhosa publicitados no edital contam-se a Companhia Editorial do Minho, o Instituto de Segurança Social e o Ministério Público.

O tribunal marcou a assembleia de credores para o próximo dia 1 de Março, para “apreciação do relatório”, sendo “facultada a participação” de representantes dos trabalhadores.

Os problemas financeiros da Bulhosa já se arrastam há algum tempo, tendo os funcionários denunciado, no final de 2011, através de uma página no Facebook, que estavam com salários em atraso. Em 2012, convocaram uma greve, para protestar contra o atraso no pagamento dos salários, a que a administração reagiu, afirmando-se “empenhada em regularizar” a situação “no mais curto espaço de tempo possível”, e justificando as dificuldades financeiras com a conjuntura económica vivida na altura.

Em Março de 2015, iniciou um processo de revitalização e, em Novembro de 2017, cessou funções. A rede da Bulhosa Livreiros foi adquirida pelo antigo grupo Civilização, editora, em Setembro de 2005.

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