“Revolução” no sector financeiro nacional só chegará nos próximos meses

Governo português atrasado na transposição de directiva que cria maior protecção dos investidores.

Foto
Novas regras pretendem evitar situações de clientes enganados por entidades financeiras. Diogo Baptista

As novas regras na comercialização de produtos financeiros, com vista à protecção dos investidores, deveriam entrar em vigor esta quarta-feira, a data limite para a transposição da directiva dos Mercados Financeiros, a DMIF II. Mas Portugal atrasou-se e essas normas, consideradas revolucionárias, ainda podem demorar alguns meses a desencadearem efeitos práticos.

O projecto de diploma já esteve em consulta pública, mas aguarda aprovação final em Conselho de Ministros, o que pode acontecer brevemente, seguindo depois para a Assembleia da República. O Ministério das Finanças não se compromete com datas, adiantando ao PÚBLICO apenas que o “projecto de diploma que transpõe a DMIF II encontra-se já em processo legislativo, prevendo-se a sua aprovação e envio para o Parlamento no início de Janeiro”.

O tempo que pode demorar no Parlamento é uma incógnita, até porque não se sabe se algumas das propostas de lei para maior protecção dos clientes bancários já apresentadas, incluindo pelo próprio Partido Socialista, e que vão além do que está previsto na directiva, vão ser consideradas ou não neste processo legislativo.

A DMIF II pretende harmonizar normas dentro dos 28 países da União Europeia, mas no final do ano ainda existiam perto de duas dezenas de países atrasados na sua transposição integral. Muito do “investimento” necessário, que é avultado, em meios tecnológicos e formação de trabalhadores, já estará feito.

Na prática, são duas as directivas a transpor, a DMIF II, que impõe regras bem mais apertadas na comercialização de produtos financeiros, como a de ser obrigatória a existência de uma gravação ou de um resumo escrito da informação prestada ao cliente (ainda não se sabe qual é a versão que o diploma vai ter), e a nova directiva dos pagamentos, conhecida por PSD2, que entrará em vigor na próxima semana, dia 13.

Em nome de “um mercado mais seguro, responsável  e transparente”, as novas regras da DMIF II terão forte impacto no relacionamento dos bancos com os clientes particulares, uma vez que obriga a um maior rigor na avaliação do perfil de risco/conhecimentos dos clientes, a ser mais transparente nas comissões cobradas, bem como na prova de que foi prestada informação suficiente sobre os produtos. Estas novas exigências têm implicações ao nível da organização interna dos bancos, dado que são criadas novas exigências de idoneidade e formação dos funcionários, nomeadamente os gestores de conta. Também ao nível das sociedades financeiras de gestão de carteiras e recepção de ordens de investimentos há alterações significativas na informação e avaliação dos investidores, bem como na criação de mecanismos alternativos de negociação.

Ao nível da directiva dos pagamentos o impacto para os bancos, embora gradual, poderá ser significativo. Na prática, a directiva permite que terceiras entidades, nomeadamente empresas tecnológicas, possam efectuar pagamentos, através do acesso às contas dos clientes. O objectivo é tornar o sistema de pagamentos europeu mais eficiente e inovador, e transparente. Isto sem descorar a segurança, uma vez que estão prevista novas normas de segurança específicas.

As tecnológicas financeiras, as chamadas fintech, têm desenvolvido várias aplicações para permitir pagamentos directos, incluindo de serviços, e recebimentos, o que quebra o actual monopólio dos bancos nestes domínios.

Esta mudança será gradual, uma vez que está fortemente dependente da adesão por parte dos clientes a esta nova cultura financeira.

Sugerir correcção
Comentar