Comissão Técnica Independente admitiu responsabilização da Ascendi

A concessionária tem um parecer que conclui que a inexistência de um plano municipal aprovado em Pedrógão a desresponsabilizaria da limpeza na EN236-1. Mas a CTI diz que havia um plano em vigor.

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Maior parte das mortes do incêndio de 17 de Junho em Pedrógão ocorreu na EN236-1 Paulo Pimenta

A Ascendi, a concessionária da Estrada Nacional 236-1, onde morreram cerca de 40 pessoas no incêndio de Pedrógão Grande, quis saber se podia ou não ser responsabilizada judicialmente por causa da falta de limpeza da faixa em torno da estrada, incluindo por causa da existência de um pinheiro inclinado, que caiu para a estrada e terá impedido a fuga de algumas daquelas vítimas. E um parecer de uma professora de Coimbra, ontem noticiado pela TSF, desresponsabiliza a empresa. Acontece que o relatório da Comissão Técnica e Independente (CTI) diz o contrário.

O imbróglio jurídico pode vir a parar aos tribunais, caso os familiares das vítimas ou o Estado imputem responsabilidade civil à empresa pelo que aconteceu na EN236-1. Até porque não é claro quem tem a razão.

No dia do incêndio, os municípios de Pedrógão Grande e de Castanheira de Pêra não tinham os seus Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFI) aprovados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o parecer de Fernanda Paula Oliveira, professora de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra, nota que, por lei, essa aprovação era condição necessária para que a Ascendi fosse obrigada a limpar a faixa de dez metros, como estipulado pelo Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Isto, porque a lei geral diz que essa limpeza deve ser feita tendo em conta os critérios dos planos municipais e a especialista considera que o PMDFI de Pedrógão de 2007 estava caducado desde 2011.

Diferente leitura teve a CTI. Os técnicos da comissão avaliaram o cumprimento dos planos municipais pelas diferentes autoridades e abordaram essa questão da caducidade dos planos municipais. Em relação a Pedrógão, lembram que o município tem um "planeamento das faixas de gestão de combustível", apesar de o plano municipal elaborado não estar ainda aprovado. Acontece que o município tinha um plano anterior que, para a CTI, continua em vigor.

"Segundo informação veiculada pelo ICNF, no regulamento dos PMDFCI não há nenhuma disposição que expressamente determine a caducidade dos planos decorridos os cinco anos", escrevem. Acrescentam, pois, que se trata "de um prazo administrativo (e não de um prazo judicial ou processual) e, portanto, não peremptório. A não observância desse prazo não determina a invalidade do plano cuja duração atingiu o limite de cinco anos estabelecido no regulamento, pelo que, enquanto não for possível proceder à sua substituição, é entendimento daquele organismo que o Plano deve manter-se em vigor".

E acrescentam ainda uma frase que não será favorável à Ascendi. "À excepção da REN e EDP, o cumprimento do PMDFCI pelas restantes entidades é considerado relativamente baixo", lê-se. 

Posição que vai ao encontro do que disse ontem aos jornalistas o presidente da Câmara de Pedrógão Grande. Valdemar Alves defendeu a posição do município, dizendo que o plano de 2001 "está em vigor" e que as empresas “têm que se cingir à lei geral do país, aquela que diz que as grandes empresas concessionárias têm de cortar as árvores à volta da estrada”.

Já Xavier Viegas, autor do outro relatório sobre Pedrógão, tem dúvidas. Em entrevista ao PÚBLICO, em Outubro, considerou este "um problema legal", uma vez que confrontou a Ascendi com esta situação e a empresa ter-lhe-á respondido que, "como esse plano não existia, ninguém os pode obrigar a fazer esse trabalho" de limpeza.

Aliás, o parecer contratado pela Ascendi poderia estender-se à EDP, que poderia ter também um processo por causa do início do incêndio. Em resposta ao PÚBLICO, a EDP Distribuição diz que garante a limpeza da floresta, independentemente da existência ou não de planos municipais. com Ana Brito

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