Publicado diploma que obriga a limpar faixas até dez metros junto às estradas

Infraestruturas de Portugal e Instituto de Mobilidade têm de garantir execução do diploma.

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Rui Gaudencio

O diploma com as medidas para limpeza de faixas até dez metros junto às vias rodoviárias e ferroviárias por parte das entidades gestoras, com o objectivo de defesa contra os incêndios, foi publicado nesta terça-feira em Diário da República.

O plano de actuação para limpeza das bermas e faixas de gestão de combustível da rodovia e da ferrovia pretende "contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios" e foi aprovado pelo Conselho de Ministros de 21 de Outubro.

As medidas deverão ser executadas pela Infraestruturas de Portugal e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, "os quais deverão promover a sua execução também através das concessionárias, subconcessionárias e demais intervenientes".

O diploma determina que, em 2018, a Infraestruturas de Portugal "desenvolva todas as actividades necessárias, nomeadamente de ceifa e de corte selectivo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros do limite da faixa de rodagem, nas faixas de gestão de combustível, relativamente à rede rodoviária de que é concessionária".

Em relação à ferrovia, o documento estabelece que também aqui a empresa deve manter limpa de vegetação uma faixa de até dez metros do limite do carril exterior.

O Governo determinou ainda que estes trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede viária nacional, com uma extensão total aproximada de 16.000 quilómetros, "serão desenvolvidos de forma mais célere, até ao Verão de 2018, nos eixos rodoviários principais e nas vias dos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais".

Quanto à limpeza das faixas de gestão de combustível na rede ferroviária nacional, com uma extensão total aproximada de 2500 quilómetros, "darão prioridade às infra-estruturas nas zonas florestais, com especial incidência nas Linhas do Minho, Douro, Beira Alta e Beira Baixa, sendo aí desenvolvidos trabalhos de forma mais célere até ao Verão de 2018".

O diploma, que entra em vigor na quarta-feira, estabelece ainda que serão descativados os montantes necessários para a concretização destas medidas.

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